A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,2% o teto de reajuste para parte dos planos de saúde individuais antigos em 2026. A medida alcança contratos assinados antes da Lei nº 9.656/1998 e vinculados a termos de compromisso firmados entre operadoras e a reguladora.
O impacto recai sobre um grupo estimado em 159 mil beneficiários, formado por consumidores que mantêm contratos anteriores à regulamentação mais ampla do setor. Na prática, a operadora não pode aplicar aumento anual acima do limite definido para a categoria do plano, sem prejuízo de outros reajustes previstos em regras próprias, como os de mudança de faixa etária.
O percentual máximo não é único para todas as empresas. Operadoras de medicina de grupo podem aplicar reajuste de até 5,52%. Seguradoras especializadas em saúde podem chegar a 6,20%. Entre as companhias que ainda mantêm esse tipo de contrato estão Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e Itauseg.
Quem entra no teto definido pela ANS
O ponto de partida é a data de assinatura. Contratos firmados antes de 3 de junho de 1998 são considerados antigos em relação à Lei dos Planos de Saúde. Isso, porém, não basta: para entrar no teto agora fixado, o contrato precisa estar ligado a um termo de compromisso aceito pela operadora junto à ANS.
Esses acordos começaram a ser usados a partir de 2004 para submeter os reajustes anuais de uma parcela dos contratos antigos a limites definidos pela agência. Por isso, dois consumidores com planos anteriores a 1998 podem ter situações diferentes, a depender da operadora, do produto contratado e da adesão ao termo correspondente.
Para saber se está no grupo afetado, o beneficiário deve conferir a data do contrato original e pedir à operadora, de forma expressa, a identificação do índice autorizado para o plano. A informação também pode ser buscada nos canais de atendimento da ANS, especialmente quando a empresa não esclarece se o contrato está vinculado a termo de compromisso.
Como conferir a cobrança no boleto
O reajuste anual costuma aparecer no mês de aniversário do contrato. O consumidor deve comparar o valor novo com a mensalidade anterior e verificar se o aumento respeita o teto aplicável ao tipo de operadora: 5,52% para medicina de grupo ou 6,20% para seguradoras especializadas em saúde.
Se a cobrança superar o limite, a providência mais segura é registrar reclamação por escrito na operadora e guardar o número de protocolo, a fatura anterior, o boleto reajustado e a cópia do contrato. Com esses documentos, o beneficiário consegue demonstrar o percentual aplicado e pedir a correção da mensalidade.
Caso a resposta da operadora não resolva a divergência, o consumidor pode acionar a ANS pelo Disque ANS, no telefone 0800 701 9656, ou pelos canais digitais da agência no gov.br. A abertura de demanda formal permite que a reguladora cobre explicações da empresa e avalie eventual sanção administrativa.
A contestação do reajuste não equivale a autorização para deixar de pagar o plano. A recomendação é manter a documentação em ordem, questionar a cobrança pelos canais oficiais e acompanhar a resposta da operadora. O efeito prático da decisão da ANS é dar ao beneficiário um parâmetro objetivo para conferir o boleto de 2026 e exigir a revisão quando o aumento ultrapassar o teto.










