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Economia

Em recuperação judicial, Bombril registra lucro ajustado de R$ 56,3 mi no 4T25 com alta de 68%

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Em reportagem recente, o PIRANOT mostrou que a Teka mira R$ 550 milhões após a Justiça manter sua recuperação.
  • A Bombril, em recuperação judicial desde junho de 2024, registrou lucro líquido ajustado de R$ 56,3 milhões no quarto trimestre de 2025, alta de 68% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
  • A segunda recuperação judicial A Bombril ajuizou o pedido de recuperação judicial em junho de 2024, na 1ª Vara Regional Empresarial.
  • Para efeito de comparação, o lucro ajustado do trimestre equivale a 1,56% do orçamento municipal de Piracicaba para 2026, de R$ 3,62 bilhões.
  • Segundo o balanço, o lucro do quarto trimestre não considera efeitos contábeis não recorrentes.

A Bombril registrou lucro líquido ajustado de R$ 56,3 milhões no quarto trimestre de 2025, alta de 68% sobre o mesmo período do ano anterior. O resultado foi divulgado pela companhia em 26 de junho e revela um desempenho expressivo de uma empresa que está em recuperação judicial desde junho de 2024 — e que declarou, ao ingressar com o pedido, um passivo de R$ 2,3 bilhões.

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O crescimento se baseia no lucro ajustado, métrica que exclui efeitos contábeis não recorrentes. A Bombril não especificou, no release, a composição dos ajustes aplicados ao resultado. Em processos de recuperação judicial, ganhos como reversão de provisões e renegociação de passivos costumam impactar o resultado ajustado — o que torna relevante aguardar o balanço consolidado do exercício para avaliar a sustentabilidade do crescimento.

Plano homologado, dívida bilionária em aberto

Em dezembro de 2025, a CVM homologou o plano de recuperação judicial da Bombril, conforme registrado no sistema ENET do órgão regulador. A homologação representa um marco formal no processo, mas não equivale à liquidação das dívidas: a empresa permanece sob supervisão judicial e precisa comprovar o cumprimento das obrigações previstas no cronograma aprovado pelos credores.

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A dívida de R$ 2,3 bilhões declarada no pedido de recuperação não teve atualização pública divulgada. O lucro de R$ 56,3 milhões do trimestre representa pouco mais de 2% desse passivo — evidência de que a saída formal do processo depende muito menos do desempenho trimestral e muito mais da execução integral do plano negociado com os credores.

A segunda recuperação da Bombril

A Bombril ajuizou o pedido de recuperação judicial em junho de 2024, na 1ª Vara Regional Empresarial — a segunda vez na história da empresa. A primeira ocorreu em 2001, período marcado por crises financeiras e autuações fiscais que afetaram as finanças da companhia por anos.

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A marca, sinônimo de lã de aço no Brasil, enfrentou nas últimas décadas pressão crescente de concorrentes e mudanças no comportamento do consumidor, que reduziram o peso do produto no orçamento doméstico. A recuperação judicial de 2024 foi o ponto mais agudo de um ciclo longo de deterioração — e o resultado do 4T25 surge como o primeiro sinal concreto de que a reestruturação começa a produzir efeito.

Setor em reestruturação

A Bombril não está sozinha nesse movimento. No setor de bens de consumo, a Teka também enfrenta um processo pesado de recuperação de dívidas: após a Justiça manter sua recuperação judicial em Santa Catarina, a empresa mira R$ 550 milhões para estabilizar as operações — caso acompanhado pelo PIRANOT em reportagem recente. O contexto do setor é de reestruturação ampla, com empresas buscando reduzir passivos sem paralisar a produção.

O que vem pela frente

A Bombril deve divulgar o resultado consolidado do exercício de 2025 nos próximos meses, o que permitirá avaliar se o crescimento do quarto trimestre se sustentou ao longo do ano — e, com isso, responder se há mudança real na trajetória operacional da empresa. O próximo marco judicial é a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no plano homologado. O 4T25 é um sinal positivo, mas a saída formal da recuperação judicial depende do cumprimento integral do cronograma acordado com os credores.


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