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Juíza federal bloqueia decreto de Trump que restringia voto por correio nos EUA

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Na quinta-feira (25/06), a juíza federal de Washington anulou a exigência de prova de cidadania para votar.
  • As novas limitações ao voto por correio do decreto tiveram efeito imediato suspenso, mantendo o modelo já em vigor.
  • Em abril houve só pedido de suspensão, mas sem impacto no meio do mandato, e a corte ainda não decidira o mérito.
  • Até revisão superior, o processo eleitoral segue com as regras federais atuais e sem a mudança extra prevista no ato presidencial.

Uma juíza federal em Boston bloqueou nesta quinta-feira (25/06) partes centrais do decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que endurecia as regras para a votação pelo correio. A decisão impede que a medida entre em vigor antes das eleições de novembro, que definirão o controle do Congresso americano.

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A juíza distrital Indira Talwani deu razão a uma coalizão de Estados governados por democratas, que argumentou que o presidente republicano tenta interferir ilegalmente na administração das eleições federais pelos Estados. A magistrada declarou inconstitucionais partes centrais do decreto ao concluir que Trump extrapolou sua autoridade ao tentar reformular procedimentos eleitorais que, desde a fundação dos EUA em 1789, são administrados por Estados e governos locais.

Os trechos derrubados incluíam a exigência de comprovação de cidadania para votar e um novo desenho de restrições ao voto por correio. Com a decisão, essas normas perdem validade imediata no formato original do ato presidencial. O entendimento da juíza é de que mudanças em regras eleitorais precisam de base jurídica compatível com o desenho federal vigente — não podem ser impostas por decreto.

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Tribunal já havia recusado bloqueio em maio

A decisão desta quinta marca um ponto de inflexão no litígio. Em maio, o juiz distrital Carl Nichols, em Washington, havia recusado o pedido de democratas e grupos de direitos civis para suspender imediatamente a mesma ordem executiva. Nichols, nomeado pelo próprio Trump, rejeitou o argumento de que o decreto seria provavelmente inconstitucional porque Estados e Congresso — não o presidente — teriam autoridade sobre a administração eleitoral.

Naquele momento, a ausência de bloqueio preventivo manteve as eleições em curso sob o regime anterior, enquanto o mérito continuava em discussão. Agora, com a análise de mérito definida por Talwani, o efeito prático se materializou: o Executivo não pode avançar com o texto no formato original sem validação judicial mais ampla.

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Impacto nas eleições de meio de mandato

Na prática, a decisão garante continuidade operacional para Estados e serviços eleitorais. Campanhas e eleitorado seguem com o padrão de votação por correio já em vigor, sem a exigência adicional de prova de cidadania prevista no texto bloqueado. Não há mudança no calendário eleitoral de 2026 por causa do decreto neste ponto.

Na frente jurídica, o próximo passo relevante é um possível recurso ao tribunal superior. Enquanto isso, os limites fixados por Talwani permanecem como parâmetro, e não há base para aplicar a versão original dos pontos barrados. A questão decisiva para o desfecho do litígio é se o Judiciário amplia ou mantém o teto já fixado pela juíza — ou se o governo consegue reverter a decisão em instância superior.


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