Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram nesta sexta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal, para rejeitar recurso de Roberto Jefferson contra multa imposta pela Corte.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e ainda não terminou. O placar parcial é de 2 a 0 contra o recurso, mas oito ministros ainda podem votar até 15 de junho.
A disputa é processual: Jefferson tenta afastar a cobrança, enquanto os votos já registrados mantêm a multa. O valor exato ainda depende de confirmação em publicação oficial, já que registros de cobertura apontam divergência entre cerca de R$ 425 mil e R$ 452 mil.
A cobertura de veículos de imprensa registrou a divergência sobre o montante. Outro registro público da cobertura, feito pelo InfoMoney, também trata do avanço do julgamento, sem substituir a decisão formal do Supremo.
Histórico de Jefferson no Supremo
Roberto Jefferson foi preso em 21 de agosto de 2023, após resistir a uma ação da Polícia Federal com uso de fuzil e granadas, conforme o histórico do caso. Em 14 de dezembro de 2023, foi condenado a nove anos de prisão.
A condenação envolveu os crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. Em 10 de maio de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado.
O PIRANOT já acompanhou decisões anteriores no caso, como quando Moraes manteve a multa e autorizou o parcelamento em 24 vezes. A nova etapa trata do recurso levado ao plenário virtual, ainda sem resultado definitivo.
Plenário virtual vai até 15 de junho
O próximo passo é a conclusão da votação no ambiente virtual do Supremo. Até agora, apenas Moraes, relator do caso, e Dino registraram voto pela rejeição do recurso apresentado por Jefferson.
O julgamento permanece aberto até 15 de junho. O resultado final depende dos votos dos oito ministros restantes e da publicação oficial, que também deve esclarecer o fundamento jurídico da rejeição e o valor definitivo da multa.
Até a formalização do resultado, não há encerramento definitivo do julgamento nem confirmação pública sobre eventual manifestação da defesa. A consequência prática, por ora, é que a tentativa de barrar a cobrança começou com placar desfavorável ao ex-deputado.










