A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou nesta quarta-feira (8), no Brasil, a fusão entre Paramount e Warner Bros. Discovery, operação global de US$ 110 bilhões ainda sujeita a revisão no órgão.
A decisão foi tomada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, etapa técnica da análise concorrencial no país. O aval não encerra o caso: a operação ainda pode ser levada ao Tribunal do Cade, que tem poder para revisar decisões da área técnica.
Para o mercado brasileiro, o ponto central é se a união avançará sem restrições em TV por assinatura, licenciamento de conteúdo e streaming. O texto integral do parecer técnico não foi obtido, o que impede detalhar eventuais condições específicas aplicadas no Brasil.
Operação de US$ 110 bilhões já passou pelos Estados Unidos
A fusão reúne Paramount e Warner Bros. Discovery em uma operação avaliada em US$ 110 bilhões. O movimento faz parte de uma disputa por escala entre grupos globais de mídia, estúdios e plataformas digitais, com reflexos sobre catálogos, canais e direitos de exibição.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça aprovou a transação em 12 de junho, conforme registro divulgado sobre a análise concorrencial americana. Antes disso, em 9 de junho, o Reino Unido abriu investigação sobre a operação, etapa que mantém a fusão sob exame em mais de uma jurisdição.
No Brasil, a Paramount pediu aprovação sem restrições e citou autorizações na Austrália e na China. O pedido mira afastar a tese de concentração excessiva nos mercados brasileiros atingidos pela combinação entre conteúdo audiovisual, canais lineares e distribuição por streaming.
O PIRANOT já havia mostrado, em reportagem sobre a pressão regulatória no Oregon e na União Europeia, que a fusão seguia condicionada a aval de autoridades fora dos Estados Unidos. A decisão técnica no Cade acrescenta o Brasil a essa sequência de aprovações e exames.
Próxima etapa depende de eventual revisão no Cade
Com o parecer favorável da Superintendência-Geral, a operação entra na fase em que pode ser questionada dentro do próprio Cade. Se não houver avocação ou recurso, a aprovação técnica tende a produzir efeito administrativo; se houver revisão, o caso passa ao Tribunal do órgão.
A data de eventual análise pelo plenário não foi informada, e o número do processo e o relator não constam do material disponível. Essa lacuna é relevante porque define o rito público da operação no Brasil e a possibilidade de imposição de remédios concorrenciais.
Também não há detalhamento público, até aqui, sobre remédios específicos para streaming no mercado brasileiro. Por isso, o efeito imediato da decisão é regulatório: a fusão avança no Cade, mas ainda não pode ser tratada como concluída e operacional no país.










