O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado (27) para autorizar o pagamento de parte dos penduricalhos retroativos a juízes e membros do Ministério Público. O voto do ministro Luiz Fux consolidou a tendência no julgamento virtual, iniciado na sexta-feira (26) e com encerramento previsto para terça-feira (30).
A liberação alcança verbas indenizatórias atrasadas — como férias não gozadas, plantões e licenças-prêmio —, mas não autoriza pagamento automático. Cada caso precisará ser validado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que verificará a legalidade e a regularidade dos períodos alegados antes de liberar qualquer repasse.
A decisão atinge magistrados e membros do Ministério Público em todo o país e pode repercutir nos orçamentos do Judiciário e do MP, tanto na União quanto nos estados. O valor total dos pagamentos e o cronograma de execução dependerão da publicação oficial do resultado.
Maioria autoriza quitação de verbas anteriores à trava de 2025
O julgamento examina recursos contra decisão do próprio Supremo, tomada em 2025, que limitou penduricalhos e restringiu formas de pagamento. Entre as restrições, estava a proibição de pagamento em espécie para plantões não compensados — ponto sensível para as carreiras do sistema de Justiça.
A maioria formada no tribunal admite a quitação de verbas acumuladas antes daquela limitação. O alcance do pagamento, porém, fica condicionado à análise individual de cada caso e ao respeito ao teto de 35% das indenizações.
A checagem do CNJ será decisiva: sem ela, a decisão do Supremo não funciona como autorização automática para que tribunais e Ministérios Públicos efetuem pagamentos retroativos. O órgão já atua em frentes de controle de gastos do Judiciário, incluindo a cobrança de explicações de cinco tribunais sobre R$ 30 bilhões em depósitos judiciais.
Impacto financeiro aguarda publicação oficial
A dimensão orçamentária é o ponto mais relevante para governos, tribunais e Ministérios Públicos estaduais. Como há beneficiários em todo o país, a execução pode atingir contas federais e estaduais, conforme o volume de verbas acumuladas por cada órgão.
A decisão ainda não traz o valor total estimado dos pagamentos nem a divisão dos beneficiários por carreira ou por estado. O julgamento virtual termina na terça-feira (30), se não houver pedido de vista ou alteração no andamento. Após a publicação dos votos, serão definidos o alcance exato da decisão, os limites aplicáveis e a forma de validação pelo CNJ.











