sábado, 18 de julho de 2026
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Corte rejeita recurso de John Textor e do clube social e confirma competência da câmara arbitral para decidir o controle da SAF

Tribunal Arbitral da FGV julgará disputa na SAF do Botafogo

Corte rejeita recurso de John Textor e do clube social e confirma competência da câmara arbitral para decidir o controle da SAF

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • STJ confirma Tribunal Arbitral da FGV como foro para disputa na SAF do Botafogo
  • Decisão unânime da 3ª Turma rejeita recurso de John Textor e do clube social
  • Corte valida cláusula compromissória com base na Lei de Arbitragem
  • Eagle Football Holdings mantém controle da SAF com o julgamento
  • Derrota judicial atinge grupo que tentava reverter a venda do futebol

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira (22), que o Tribunal Arbitral da Fundação Getulio Vargas (FGV) é o foro competente para julgar a disputa societária envolvendo a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo. A decisão, unânime entre os ministros da 3ª Turma, representa uma vitória para o fundo americano Eagle Football Holdings, controlador da SAF, e uma derrota para o empresário John Textor e o clube social Botafogo de Futebol e Regatas.

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Com o julgamento, o STJ rejeitou o recurso apresentado por Textor e pelo clube social, que questionavam a validade da cláusula compromissória que estabelece a arbitragem como via de solução de conflitos. A corte entendeu que a convenção de arbitragem, firmada entre as partes, é válida e deve ser respeitada, conforme prevê a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), que faculta às partes recorrer a um órgão arbitral institucional.

“A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada”, diz o artigo 21 da lei, citado nos autos. A decisão do STJ confirma, na prática, o controle da Eagle sobre a SAF e impõe uma derrota ao grupo que tenta reverter a venda do futebol do clube.

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O histórico da disputa e o afastamento de Textor

A briga judicial começou em abril, quando o Tribunal Arbitral afastou John Textor do comando da SAF do Botafogo, em uma decisão liminar. Na ocasião, o tribunal entendeu que o empresário americano descumpriu obrigações contratuais e colocou em risco a governança da sociedade. O afastamento foi um dos gatilhos para a escalada do conflito, que levou Textor e o clube social a recorrerem ao Judiciário.

O clube social, que detinha 10% das ações da SAF, alega que a venda do futebol para a Eagle foi feita de forma irregular e que a cláusula arbitral não poderia ser aplicada a questões societárias. Já Textor, que comprou 90% da SAF em 2022, sustenta que a arbitragem é o foro adequado e que a decisão do STJ apenas confirma o que já estava previsto em contrato.

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O PIRANOT não conseguiu apurar o valor exato da disputa nem os honorários advocatícios envolvidos até o fechamento desta nota. A assessoria do STJ informou que o acórdão será publicado nos próximos dias.

Próximos passos

Com a decisão do STJ, o processo retorna ao Tribunal Arbitral da FGV, que deverá retomar o julgamento do mérito da disputa. A câmara arbitral tem competência para decidir sobre a validade do contrato de compra e venda da SAF, a eventual indenização ao clube social e a permanência de Textor no comando da sociedade.

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O Botafogo, que vive um momento de instabilidade administrativa, aguarda a definição para planejar a temporada. A diretoria da SAF, atualmente sob controle da Eagle, já anunciou que pretende manter o planejamento esportivo independentemente do resultado da arbitragem. O clube social, por sua vez, estuda novas medidas judiciais, mas terá de aguardar o trânsito em julgado da decisão do STJ para recorrer a outras instâncias.


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