sábado, 18 de julho de 2026
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Nova equipe jurídica abandona contestação da condenação e concentra esforços na execução penal, argumentando que classificação italiana do crime permite regime mais brando

Nova defesa de Robinho aposta em estratégia para reduzir tempo de prisão

Nova equipe jurídica abandona contestação da condenação e concentra esforços na execução penal, argumentando que classificação italiana do crime permite regime mais brando

· 3 min de leitura · Atualizado em 08.05.2026 · NEXUS A.I. do PIRANOT - Editoria de Loterias

Pontos-chave

  • Nova defesa de Robinho foca na progressão de regime, não na anulação da condenação.
  • Advogados alegam que estupro não é hediondo na Itália, o que permitiria semiaberto mais rápido.
  • Robinho já teve pena reduzida em 160 dias por estudo e trabalho na prisão.
  • Progressão ao semiaberto está prevista para meados de 2027, mas pode ser antecipada.

A defesa do ex-jogador Robinho passou por reformulação completa e adotou uma estratégia jurídica que pode reduzir significativamente seu tempo de prisão. Os novos advogados, nomeados em 29 de abril de 2026, abandonaram a contestação da condenação por estupro coletivo e miram diretamente o regime fechado imposto pela Justiça brasileira.

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O argumento central é que o crime de estupro não é classificado como hediondo na Itália, país onde Robinho foi condenado a 9 anos de prisão. Segundo a defesa, isso permitiria a aplicação de regras mais brandas para a progressão ao regime semiaberto, atualmente prevista para meados de 2027.

Robinho está preso desde março de 2024, inicialmente na Penitenciária de Tremembé, e desde novembro de 2025 no Centro de Ressocialização de Limeira (SP), conforme a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo. A pena já foi reduzida em 160 dias por estudo e trabalho, segundo decisão da Vara de Execuções Penais.

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Nova defesa e a aposta na execução penal

A equipe agora é composta por Anderson Luna, Mário Vale e Bruno Cândido — este último especialista em execução penal e integrante do escritório de José Eduardo Rangel de Alckmin, primo do vice-presidente Geraldo Alckmin. Em declaração à imprensa, a defesa afirmou que a prioridade é discutir o regime fechado.

“A submissão a regime mais gravoso em território nacional suscita questionamentos quanto à eventual extrapolação dos limites da sentença estrangeira”, declarou Anderson Luna. A estratégia reflete o entendimento de que contestar a condenação em si seria infrutífero, dado o trânsito em julgado na Itália e a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024.

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Atualmente, pela Lei de Execução Penal brasileira, Robinho precisa cumprir ao menos 40% da pena — cerca de 3 anos e 6 meses — para progredir ao semiaberto. A defesa vê nessa exigência uma desproporcionalidade que pode ser questionada nos tribunais superiores.

O embate entre a lei brasileira e a italiana

No Brasil, o estupro é crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, o que impõe o cumprimento de 40% da pena em regime fechado para a progressão. Já na Itália, o Código Penal não confere essa classificação ao delito, permitindo, em tese, prazos mais curtos para a mudança de regime.

A defesa sustenta que a adaptação da sentença estrangeira às normas brasileiras não pode agravar a situação do condenado. “O cliente está preso há mais de dois anos, e a classificação italiana do delito não exige o mesmo rigor do regime fechado brasileiro”, afirmou Bruno Cândido, especialista em execução penal, em entrevista à imprensa.

O desfecho do recurso pode redefinir o horizonte de progressão de regime. O STF, em agosto de 2025, rejeitou recurso contra o cumprimento da pena no Brasil, mas a nova defesa já anunciou que apresentará novos recursos ao STJ e STF, o que pode alterar o cronograma atual.


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