terça-feira, 21 de julho de 2026
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Agronegócio

Câmara aprova projeto que proíbe ‘mel’ em rótulo de produto sem teor mínimo

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • O texto aprovado não define o percentual mínimo de mel, transferindo a decisão para o Poder Executivo
  • A proposta altera decreto de 1969 e atinge produtos que usam xaropes e aromatizantes sabor mel
  • A lacuna repete o padrão de outras votações recentes, como a política de agrofloresta
  • O projeto agora será analisado pelas comissões de mérito da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o projeto de lei que proíbe o uso da palavra ‘mel’ em rótulos de alimentos que não atinjam um teor mínimo do ingrediente. O PL 5653/20, de autoria do deputado Heitor Freire (CE), recebeu parecer favorável do relator Diego Garcia (União-PR) e agora segue para análise das comissões de mérito.

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A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que rege a rotulagem de alimentos no Brasil, e atinge diretamente produtos que utilizam xaropes e aromatizantes sabor mel. O texto aprovado, porém, não define o percentual mínimo de mel que um produto deve conter para usar a denominação — essa decisão técnica e política ficará a cargo da regulamentação do Poder Executivo, etapa posterior e sem prazo definido.

A lacuna repete o desenho de outras votações recentes na Câmara. Em julho, o PIRANOT mostrou que a aprovação da política de agrofloresta também deixou em aberto a origem dos recursos. Agora, a indefinição sobre o teor mínimo de mel transfere para o Executivo o peso de equilibrar a proteção ao produtor apícola com os interesses da indústria de alimentos ultraprocessados.

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Disputa entre apicultura e indústria

A rotulagem de alimentos no Brasil é regida pelo Decreto-Lei 986/69 e por resoluções da Anvisa. A falta de critérios claros sobre a denominação de produtos com aromas ou misturas de mel historicamente gera disputas entre produtores apícolas e a indústria de alimentos. O PL 5653/20, apresentado em dezembro de 2020, busca resolver esse impasse ao restringir o uso da palavra ‘mel’ a produtos que contenham o ingrediente em quantidade significativa.

Para os apicultores, a medida protege a identidade do produto puro contra imitações industriais que usam a denominação sem entregar o valor nutricional correspondente. Para a indústria, a restrição pode afetar a comercialização de itens que dependem de aromatizantes e xaropes sabor mel, além de abrir questionamentos sobre a constitucionalidade da restrição a produtos já registrados.

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Próximos passos e riscos

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para as comissões de mérito da Câmara, onde o teor do texto ainda pode ser alterado. A definição do percentual mínimo de mel, contudo, só ocorrerá na regulamentação do Poder Executivo — etapa que não tem prazo e pode enfrentar resistência de setores industriais.

Também permanece em aberto o impacto para produtos importados que utilizam a palavra ‘mel’ traduzida em seus rótulos. O relator Diego Garcia não abordou esse ponto no parecer aprovado, e a Câmara não divulgou estimativa de quantos produtos seriam afetados pela nova regra.


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