quinta-feira, 16 de julho de 2026
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Política

Comissão da Câmara dobra pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • O PL 5403/25 altera o Código Penal para endurecer a punição da extorsão cometida por duas ou mais pessoas ou com uso de arma
  • Atualmente a pena é aumentada em até metade; a proposta aprovada eleva esse acréscimo para o dobro
  • O relator, Delegado Fabio Costa, afirmou que a prática é comum em milícias e grupos armados que aterrorizam comunidades
  • A votação ocorreu um dia após a comissão aprovar o uso de câmeras urbanas para fiscalizar medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 5403/25, que dobra a pena para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com uso de arma. A proposta altera o Código Penal e é uma resposta ao avanço de milícias e organizações criminosas que utilizam a extorsão armada como método de controle territorial.

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Atualmente, o Código Penal prevê aumento de até metade da pena para o crime de extorsão. Com a aprovação do texto na comissão, a punição poderá ser elevada para até o dobro nos casos em que o delito for cometido em grupo ou com emprego de arma. A informação foi divulgada pela própria Câmara dos Deputados.

O relator do projeto, Delegado Fabio Costa, defendeu a medida como instrumento para enfrentar a atuação de facções criminosas. “A extorsão qualificada por esses meios é uma das principais fontes de financiamento de milícias e grupos armados que aterrorizam comunidades inteiras”, afirmou durante a sessão. O texto aprovado não sofreu alterações em relação à versão original, apresentada em 2025.

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A aprovação ocorre em um momento de intensa atividade legislativa na área de segurança. Na última quarta-feira (15), a mesma comissão aprovou o uso de câmeras urbanas para fiscalizar medidas protetivas da Lei Maria da Penha, como mostrou o PIRANOT. A sequência de votações indica prioridade do colegiado para pautas de combate à violência.

Resposta ao crime organizado

O PL 5403/25 foi apresentado em janeiro de 2025 com o objetivo explícito de atingir a estrutura financeira de milícias privadas e facções. A extorsão, muitas vezes praticada mediante ameaça armada e em grupo, é usada para cobrar “taxas de proteção” de comerciantes, motoristas de aplicativo e moradores de áreas dominadas pelo crime. A comissão, no entanto, não apresentou estimativa de impacto carcerário da medida, o que deve ser um dos pontos de debate na CCJC.

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A proposta altera o artigo 158 do Código Penal, que trata da extorsão. Com a nova redação, se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com arma, a pena poderá ser duplicada, alcançando patamar mais severo para coibir a prática.

Tramitação na CCJC e Plenário

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisada a constitucionalidade e a juridicidade do texto. Ainda não há data prevista para a votação nessa etapa. Depois da CCJC, a matéria precisará ser aprovada pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção presidencial.

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A Comissão de Segurança Pública não divulgou estimativa de quando o projeto poderá ser pautado na CCJC. A ausência de prazo é comum em tramitações legislativas, mas o relator afirmou que buscará articulação com a presidência da comissão para acelerar a análise.

Enquanto isso, o texto aprovado na Comissão de Segurança Pública já pode ser consultado no site da Câmara.

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