quinta-feira, 16 de julho de 2026
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Política

Projeto no Congresso transfere execução de dívidas para cartórios, explica juiz

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A proposta permite que tabeliães de protesto notifiquem devedores e localizem bens penhoráveis, etapas hoje exclusivas da Justiça.
  • O projeto ganhou impulso político em 2025 e busca reduzir o acúmulo de processos de cobrança no Judiciário.
  • A intervenção judicial ficaria restrita a casos com contestação ou risco de violação de direitos fundamentais.
  • Entidades de defesa do consumidor ainda não se posicionaram, e não houve debate público amplo sobre a medida.
  • Atualmente, a execução de títulos como cheques e notas promissórias exige ação judicial em todas as fases, da citação à penhora.

O juiz Valdemir Ferreira Santos detalhou, em artigo publicado nesta quinta-feira (16), o funcionamento do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pode transferir dos tribunais para os cartórios de protesto a cobrança de dívidas lastreadas em títulos executivos, como cheques, notas promissórias e contratos com valor líquido e certo.

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A proposta, conhecida como desjudicialização da execução civil, ganhou impulso político em 2025 e tem como objetivo declarado reduzir o acúmulo de processos de cobrança que congestiona o Poder Judiciário. No entanto, a medida gera dúvidas sobre a proteção de devedores em situação de vulnerabilidade, uma vez que ainda não houve debate público amplo sobre o tema e entidades de defesa do consumidor não se manifestaram.

Atualmente, quando um credor protesta um título e não recebe o pagamento, a única alternativa disponível é ajuizar uma ação de execução. Nesse rito, o juiz determina a citação do devedor e, na ausência de pagamento, o processo avança para a etapa de busca de bens penhoráveis, sempre sob supervisão judicial em todas as fases. Esse modelo, segundo críticos, contribui para a morosidade e o alto custo da recuperação de crédito.

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Pela proposta em discussão no Congresso, os tabeliães de protesto assumiriam diretamente atos executivos, como a notificação do devedor e a localização de bens penhoráveis. A intervenção do Judiciário ficaria restrita aos casos em que houver contestação ou necessidade de decisão sobre direitos fundamentais, o que, na visão dos defensores, agilizaria o processo.

Como a desjudicialização alteraria a cobrança

Segundo o magistrado, a mudança permitiria que os cartórios, que já registram a inadimplência, passassem a conduzir a fase de execução, agilizando a recuperação de crédito. “A ideia é desafogar o Judiciário, que hoje concentra milhões de execuções fiscais e civis”, afirmou Santos no texto veiculado como conteúdo patrocinado pela Saftec no site do Valor Econômico.

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O artigo não apresenta estimativas de quantos processos seriam impactados ou de qual seria a economia para o sistema de Justiça. A proposta, contudo, se insere em um contexto de busca por maior eficiência na cobrança de dívidas, tema que o Judiciário tem enfrentado com medidas como o bloqueio de R$ 119 milhões determinado pelo ministro Flávio Dino em julho, conforme noticiou o PIRANOT.

Tramitação e lacunas

O projeto ainda não tem data para votação no Congresso. Até o momento, não há manifestação pública de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associações de defesa do consumidor ou centrais sindicais sobre os impactos da medida.

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A ausência de debate público gera incerteza quanto à proteção de devedores hipossuficientes, que poderiam enfrentar execuções extrajudiciais sem a mesma assistência jurídica disponível no processo judicial. O Poder Legislativo não divulgou cronograma para a tramitação da proposta, e a matéria também não foi objeto de audiências públicas até o momento, o que limita a discussão sobre seus efeitos práticos.


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