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Economia

Empresas com dívida tributária acima de R$ 15 milhões podem perder recuperação

· 4 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Norma permite barrar proteção judicial de empresas com dívida tributária acima de R$ 15 milhões.
  • OAB afirma que regra fere a lógica da Lei de Falências e levou o caso ao Supremo.
  • Fazenda pode pedir falência de companhias enquadradas como devedoras contumazes.
  • Decisão deve afetar processos em curso e a negociação de dívidas empresariais.

Empresas em crise que acumulam débitos tributários acima de R$ 15 milhões podem enfrentar uma nova barreira para entrar ou permanecer em recuperação judicial. A mudança está na Lei Complementar 225/2026, apresentada como Código de Defesa do Contribuinte, que criou restrições para companhias classificadas como devedoras contumazes.

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A regra levou a Ordem dos Advogados do Brasil ao Supremo Tribunal Federal. Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 13 de março, a entidade questiona o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da lei, por entender que o dispositivo pode esvaziar a lógica da recuperação judicial ao transformar a dívida tributária elevada em obstáculo à preservação da empresa.

O ponto sensível é o poder dado ao Fisco para usar a classificação de devedor contumaz contra empresas que buscam proteção judicial. Na prática, a Fazenda Pública pode sustentar que a companhia não deve se beneficiar da recuperação ou pedir a conversão do processo em falência quando o enquadramento legal estiver presente.

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Nova regra mexe no equilíbrio da recuperação judicial

A recuperação judicial foi desenhada pela Lei 11.101/2005 para evitar a liquidação imediata de empresas economicamente viáveis. O mecanismo permite renegociar dívidas sob supervisão do Judiciário, manter atividades, preservar empregos e organizar o pagamento de credores dentro de um plano aprovado em assembleia.

A LC 225/2026 desloca parte desse equilíbrio. Ao colocar a situação fiscal da empresa no centro da discussão, a lei abre espaço para que um passivo tributário elevado pese mais que a tentativa de reorganização do negócio. Para empresas com caixa pressionado, a ameaça de perder a proteção judicial pode encarecer crédito, dificultar negociação com fornecedores e reduzir o valor de ativos em eventual venda.

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A controvérsia não envolve apenas companhias já insolventes. O limite de R$ 15 milhões mira devedores de maior porte e pode atingir grupos empresariais que recorrem à recuperação justamente para evitar uma quebra desordenada. Estimativas discutidas no meio jurídico apontam milhares de contribuintes potencialmente enquadráveis, embora o impacto efetivo dependa de como a Receita, a Procuradoria da Fazenda e os juízes aplicarão a nova lei.

OAB vê risco de falência acelerada

Na ação ao STF, a OAB sustenta que a trava tributária pode contrariar o princípio da preservação da empresa, um dos pilares do sistema de insolvência brasileiro. A tese é que a cobrança de tributos não pode, por si só, impedir a tentativa de reestruturação de uma empresa viável nem antecipar a falência sem exame mais amplo da situação econômica.

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Do outro lado da controvérsia está o esforço do Estado para combater devedores considerados contumazes — contribuintes que acumulam débitos de forma reiterada e, em certos casos, usam a inadimplência como vantagem competitiva. A disputa, portanto, não é sobre a cobrança de tributos em si, mas sobre o limite entre punir maus pagadores e preservar empresas que ainda podem se recuperar.

Esse ponto é decisivo porque a recuperação judicial já convive com uma tensão histórica: débitos tributários não entram no plano da mesma forma que dívidas privadas, mas podem inviabilizar a empresa se forem cobrados de modo incompatível com a reorganização. A LC 225/2026 aumenta essa pressão ao permitir que a condição fiscal seja usada como fundamento para retirar a proteção do processo.

STF vai definir até onde vai a trava tributária

O julgamento no Supremo deve indicar se o combate ao devedor contumaz pode limitar o acesso à recuperação judicial ou se a lei ultrapassou a fronteira constitucional ao criar um atalho para a falência. Uma decisão liminar, se concedida, pode suspender a aplicação do dispositivo antes do julgamento final.

Enquanto o STF não fixa uma posição, empresas com passivos tributários relevantes tendem a incorporar o risco da LC 225/2026 em negociações com credores, bancos e fornecedores. O efeito prático imediato é tornar mais difícil a reestruturação de companhias que já chegam ao Judiciário com caixa curto e dívida elevada.