terça-feira, junho 9
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Política

Cármen Lúcia critica rito relâmpago do Senado em votação sobre aborto infantil

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Ministra disse que a rapidez da votação inibiu o debate público sobre o tema.
  • Texto foi aprovado em comissão em menos de dois minutos, de forma simbólica e remota.
  • Medida suspende resolução do Conanda voltada a menores de 14 anos vítimas de estupro.
  • Aborto em caso de estupro é permitido no Brasil desde 1940, sem limite de idade gestacional.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (8) a votação relâmpago no Senado que suspende uma resolução do Conanda e, na prática, restringe o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de estupro. Em entrevista ao programa Pod_i, da GloboNews, a ministra disse que a celeridade da aprovação inibiu o debate público sobre o tema.

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“Eu vi com certo estupor da minha parte. A celeridade com que se deu a votação inibiu o debate público”, afirmou Cármen Lúcia à jornalista Andréia Sadi. A declaração se refere à aprovação, no dia 2 de junho, de um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O plenário do Senado aprovou o texto em votação simbólica que durou 1 minuto e 42 segundos — modalidade que não registra o voto individual dos parlamentares. Antes, na mesma terça-feira, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) também havia aprovado a proposta. De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), com relatoria da senadora Damares Alves, o PDL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025.

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Por se tratar de decreto legislativo, a medida não depende de sanção presidencial, mas carece de promulgação pelo Congresso Nacional para produzir efeitos definitivos.

O que muda no acesso ao aborto

O aborto em casos de estupro é permitido no Brasil desde o Código Penal de 1940, sem restrição de idade gestacional. A resolução do Conanda, publicada em janeiro de 2025, estabelecia protocolos para assegurar que menores de 14 anos vítimas de violência sexual tivessem acesso ao procedimento sem obstáculos burocráticos.

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A suspensão da norma retira essa garantia administrativa, sem alterar diretamente o Código Penal. Na prática, a medida pode dificultar o atendimento a crianças em unidades de saúde e no SUS, uma vez que desobriga o cumprimento de regras específicas de acolhimento e encaminhamento.

A manifestação de Cármen Lúcia expõe o atrito entre os poderes. Ao questionar a velocidade da votação, a presidente do Supremo sinaliza preocupação com a forma como o Legislativo tratou uma norma de proteção a menores vítimas de violência sexual. Até o momento, não há registro de posição oficial do Senado sobre as declarações da ministra, nem de manifestação pública de outros integrantes do STF sobre o caso.

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Promulgação e possível judicialização

Não há prazo definido para a promulgação do decreto legislativo. Também não foi confirmada a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou outro recurso no STF questionando a suspensão da resolução. Uma eventual judicialização poderia levar o Supremo a examinar os limites do Congresso para sustar atos normativos vinculados a direitos fundamentais.

A repercussão da crítica de Cármen Lúcia se soma às manifestações de entidades de direitos humanos contra a tramitação acelerada da proposta. Enquanto isso, a suspensão da resolução do Conanda permanece como decisão legislativa pendente de promulgação, com efeitos práticos ainda incertos sobre o atendimento a crianças vítimas de abuso sexual.

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