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Charqueada (SP)

MP pede condenação de prefeito de Charqueada por usar máquina pública para vingança pessoal

· 4 min de leitura · Atualizado em 08.05.2026 · Por Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • MP paulista pede condenação do prefeito de Charqueada por usar máquina pública para perseguição pessoal
  • Advogado da irmã do prefeito era também diretor jurídico da Prefeitura, configurando conflito de interesses
  • Desapropriação foi decretada quatro dias após frustração de interesse privado da irmã do prefeito

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação do prefeito de Charqueada, Rodrigo de Arruda, por atos de improbidade administrativa. Em réplica protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho sustenta que o prefeito usou a máquina pública municipal para retaliar um cidadão que frustrou interesses privados de sua irmã.

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Segundo a petição do MP, a sequência de atos incluiu decreto de desapropriação, interdição ambiental, multas de trânsito e fiscalização tributária — todos direcionados contra o mesmo cidadão, em um “padrão persecutório” que configuraria desvio de finalidade e abuso de poder. O caso tramita sob o número 1500655-92.2026.8.26.0451.

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O nexo entre o público e o privado

Um dos pontos centrais da acusação é a identidade entre o advogado que atuou na esfera privada e o agente público responsável pelos atos expropriatórios. O dr. Carlos Eduardo de Souza Del Pino era o advogado da irmã do prefeito no processo trabalhista em que ela tentava arrematar o imóvel. O mesmo dr. Carlos Eduardo de Souza Del Pino exercia simultaneamente a função de Diretor Jurídico da Prefeitura de Charqueada — responsável técnico pelos atos de desapropriação.

“Esse dado rompe a tese defensiva de coincidência casual e introduz um nexo subjetivo qualificado entre os dois eventos”, escreve o promotor. “A Administração Municipal, por meio de seu Diretor Jurídico, tinha conhecimento técnico, jurídico e registral detalhado do imóvel muito antes da edição do decreto expropriatório.”

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Desapropriação em quatro dias

A desapropriação do imóvel situado na Avenida Brasil, nº 180, em Charqueada, foi deflagrada apenas quatro dias após a irmã do prefeito ter frustrada sua pretensão de arrematar o bem em processo trabalhista. A Prefeitura alegou que o imóvel seria destinado a um abrigo institucional para menores.

O MP contesta essa versão com base em Ata Notarial juntada pela própria defesa. O documento, segundo o promotor, demonstra que a administração buscava imóveis para locação — não para desapropriação — e que o imóvel da Avenida Brasil “não aparece em nenhum momento” na lista de bens cogitados. “Esse ponto é decisivo: quando a busca é real e documentada, os imóveis aparecem nominalizados”, afirma a réplica.

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Dano ao erário

O MP quantifica prejuízo direto aos cofres públicos. O Município de Charqueada foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa na ação de desapropriação da qual desistiu — estimados em R$ 30,2 mil —, além de custos administrativos e mobilização indevida do aparato municipal.

Embargos de declaração opostos pela Prefeitura contra essa condenação foram rejeitados. “É ínfima a probabilidade de reforma da referida condenação em custas e honorários pelo Tribunal de Justiça”, sustenta o MP.

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Outros atos de perseguição

Além da desapropriação, a petição inicial descreve que o prefeito deu causa à interdição de propriedade rural do mesmo cidadão, à aplicação de multas e a fiscalizações por agentes públicos municipais. O MP reconhece que a CETESB confirmou irregularidades ambientais, mas aponta que a interdição foi imposta antes da manifestação do órgão estadual — e mantida depois, “o que reforça a arbitrariedade”.

Pedido de condenação

O Ministério Público requer o julgamento antecipado da lide, alegando que as provas já são suficientes para demonstrar os atos de improbidade. Pede a condenação do prefeito por violação aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa) e por danos ao erário (art. 10 da LIA), com aplicação das sanções previstas em lei — que podem incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

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A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba. A defesa do prefeito Rodrigo de Arruda contesta as acusações e alega que os atos foram discricionários e regulares.

Com informações do Ministério Público do Estado de São Paulo — Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Piracicaba.

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