A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o projeto de lei que proíbe o uso da palavra ‘mel’ em rótulos de alimentos que não atinjam um teor mínimo do ingrediente. O PL 5653/20, de autoria do deputado Heitor Freire (CE), recebeu parecer favorável do relator Diego Garcia (União-PR) e agora segue para análise das comissões de mérito.
A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que rege a rotulagem de alimentos no Brasil, e atinge diretamente produtos que utilizam xaropes e aromatizantes sabor mel. O texto aprovado, porém, não define o percentual mínimo de mel que um produto deve conter para usar a denominação — essa decisão técnica e política ficará a cargo da regulamentação do Poder Executivo, etapa posterior e sem prazo definido.
A lacuna repete o desenho de outras votações recentes na Câmara. Em julho, o PIRANOT mostrou que a aprovação da política de agrofloresta também deixou em aberto a origem dos recursos. Agora, a indefinição sobre o teor mínimo de mel transfere para o Executivo o peso de equilibrar a proteção ao produtor apícola com os interesses da indústria de alimentos ultraprocessados.
Disputa entre apicultura e indústria
A rotulagem de alimentos no Brasil é regida pelo Decreto-Lei 986/69 e por resoluções da Anvisa. A falta de critérios claros sobre a denominação de produtos com aromas ou misturas de mel historicamente gera disputas entre produtores apícolas e a indústria de alimentos. O PL 5653/20, apresentado em dezembro de 2020, busca resolver esse impasse ao restringir o uso da palavra ‘mel’ a produtos que contenham o ingrediente em quantidade significativa.
Para os apicultores, a medida protege a identidade do produto puro contra imitações industriais que usam a denominação sem entregar o valor nutricional correspondente. Para a indústria, a restrição pode afetar a comercialização de itens que dependem de aromatizantes e xaropes sabor mel, além de abrir questionamentos sobre a constitucionalidade da restrição a produtos já registrados.
Próximos passos e riscos
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para as comissões de mérito da Câmara, onde o teor do texto ainda pode ser alterado. A definição do percentual mínimo de mel, contudo, só ocorrerá na regulamentação do Poder Executivo — etapa que não tem prazo e pode enfrentar resistência de setores industriais.
Também permanece em aberto o impacto para produtos importados que utilizam a palavra ‘mel’ traduzida em seus rótulos. O relator Diego Garcia não abordou esse ponto no parecer aprovado, e a Câmara não divulgou estimativa de quantos produtos seriam afetados pela nova regra.










