terça-feira, junho 23
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Estado

Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira habilitação nas categorias A e B

Regra federal vale apenas para processos iniciados a partir de 17 de junho em São Paulo

· 2 min de leitura · Assessoria de Imprensa

Em cumprimento à Lei Federal 15.153, de 26 de junho de 2025 e  à Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o exame toxicológico passou a ser exigido para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel) em todo país, desde a última quarta-feira (17). O exame deve ser realizado em clínica ou laboratório credenciado pela Senatran. A obrigatoriedade vale apenas para processos abertos a partir desta data, sem impacto para quem já estava com a habilitação em andamento.

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O resultado será verificado eletronicamente no momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Por isso, o candidato deve realizar o exame toxicológico após concluir as aulas práticas. A recomendação é que o procedimento seja feito antes da etapa final do processo de habilitação, para que o resultado já esteja disponível no sistema quando ocorrer a emissão do documento. Sem um resultado válido registrado, a PPD não poderá ser emitida.

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e possui janela de detecção mínima de 90 dias para identificar o consumo de substâncias psicoativas. Os valores cobrados devem ser consultados diretamente com os estabelecimentos. Antes da nova resolução, a exigência do exame toxicológico era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E.

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