Em cumprimento à Lei Federal 15.153, de 26 de junho de 2025 e à Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o exame toxicológico passou a ser exigido para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel) em todo país, desde a última quarta-feira (17). O exame deve ser realizado em clínica ou laboratório credenciado pela Senatran. A obrigatoriedade vale apenas para processos abertos a partir desta data, sem impacto para quem já estava com a habilitação em andamento.
O resultado será verificado eletronicamente no momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Por isso, o candidato deve realizar o exame toxicológico após concluir as aulas práticas. A recomendação é que o procedimento seja feito antes da etapa final do processo de habilitação, para que o resultado já esteja disponível no sistema quando ocorrer a emissão do documento. Sem um resultado válido registrado, a PPD não poderá ser emitida.
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e possui janela de detecção mínima de 90 dias para identificar o consumo de substâncias psicoativas. Os valores cobrados devem ser consultados diretamente com os estabelecimentos. Antes da nova resolução, a exigência do exame toxicológico era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E.











