sábado, 18 de julho de 2026
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Condutor desobedeceu parada, usou dispositivo caseiro e trafegou na contramão em Ourizona; é o terceiro caso com fumaça no estado desde 2020

PRF apreende 961 kg de maconha após fuga com cortina de fumaça no Paraná

Condutor desobedeceu parada, usou dispositivo caseiro e trafegou na contramão em Ourizona; é o terceiro caso com fumaça no estado desde 2020

· 4 min de leitura · Atualizado em 31.05.2026 · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • O veículo era uma caminhonete furtada com placas adulteradas, usada para transportar a carga ilegal.
  • O condutor associou alta velocidade e tráfego na contramão ao acionamento do dispositivo de fumaça.
  • O artifício cria uma densa cortina atrás do veículo para cegar agentes e câmeras de monitoramento.
  • Ao menos dois casos anteriores com o mesmo recurso foram registrados no Paraná em 2020 e 2021.
  • As imagens da perseguição em Ourizona só foram divulgadas três dias depois do flagrante, neste sábado.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 961 quilos de maconha e prendeu um motorista em Ourizona (PR) na quarta-feira (27), após uma fuga que envolveu o uso de um dispositivo de fumaça e tráfego na contramão.

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De acordo com a corporação, o condutor “desobedeceu à ordem de parada e iniciou fuga em alta velocidade, trafegando também pela contramão e utilizando um dispositivo caseiro para produção de fumaça”. Os agentes detiveram o suspeito e recolheram a carga — equivalente a quase uma tonelada de maconha. O veículo era uma caminhonete furtada com placas adulteradas, utilizada como meio de transporte da droga.

O Globo registrou imagens da perseguição e as divulgou neste sábado (30), três dias após o flagrante em Ourizona. O caso ocorre no mesmo estado onde ao menos dois episódios anteriores já registraram o uso de fumaça em fugas: em julho de 2020, o Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná (BPRv) recuperou uma caminhonete roubada no oeste do estado em perseguição marcada pelo mesmo artifício; em novembro de 2021, a PRF apreendeu 25 mil maços de cigarros contrabandeados em ação que também registrou a cortina de fumaça.

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Tática com fumaça registrada ao menos três vezes no Paraná desde 2020

O dispositivo acionado na quarta-feira (27) funciona gerando uma cortina densa de fumaça atrás do veículo, com o objetivo de obstruir a visibilidade dos agentes e das câmeras de monitoramento. Na fuga em Ourizona, o condutor combinou três elementos de risco simultâneos: alta velocidade, tráfego na contramão e a fumaça. Essa combinação eleva o risco de colisão frontal com outros veículos e exige dos policiais rodoviários protocolos que protejam terceiros na via durante o acompanhamento.

O Paraná ocupa posição estratégica no tráfico interestadual de drogas — corredor entre o Centro-Oeste, região de trânsito de entorpecentes, e os centros consumidores do Sul e Sudeste. A repetição do método de fumaça em três episódios distintos, com cargas diferentes (maconha e cigarro contrabandeado), indica que o artefato é conhecido nos circuitos que operam essa rota. A PRF, porém, não publicou dados estatísticos sobre a frequência de uso do recurso nas rodovias do estado.

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O que a PRF ainda apura sobre a carga e o dispositivo

A Polícia Rodoviária Federal não divulgou o destino previsto para os 961 kg de maconha — se a carga seria redistribuída no Paraná ou seguiria para outro estado. Também não há informação pública sobre a origem do dispositivo de fumaça: se foi adquirido, fabricado especificamente para esse uso ou adaptado de outro fim. A quantidade de droga pode ser revista após pesagem definitiva pela perícia, assim como os detalhes técnicos do artefato.

A identidade do condutor detido não foi divulgada pela PRF. Não há registro de que o suspeito tenha apresentado sua versão dos fatos. A corporação também não confirmou antecedentes criminais do preso nem informou se foi aberto inquérito para investigar eventual rede de fornecimento do dispositivo. A PRF não forneceu outras declarações diretas sobre a operação além da descrição da fuga.

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Indiciamento e próximos atos dependem de encaminhamento à Polícia Judiciária

O preso deve responder, ao menos, por tráfico de drogas — previsto na Lei nº 11.343/2006 —, receptação da caminhonete furtada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O enquadramento definitivo aguarda a conclusão do registro de ocorrência e o encaminhamento à autoridade policial competente para lavratura do inquérito.

A PRF não anunciou prazo para as próximas etapas. As perguntas centrais — destino da droga, origem do dispositivo e existência de rede de apoio ao condutor — permanecem em aberto até publicação oficial da corporação ou da autoridade judiciária responsável. O acervo histórico do PIRANOT reúne reportagens sobre apreensões de drogas no Paraná. Consulte em: Acervo PIRANOT.

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