A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5576/2023, que proíbe multa condominial por barulho associado à deficiência.
A proposta afeta condomínios residenciais porque cria uma exceção à cobrança por perturbação do sossego quando o ruído estiver ligado à condição da pessoa com deficiência. A decisão da comissão, porém, não transforma o projeto em lei nem torna a regra vigente no país.
O texto trata de multas aplicadas por condomínios em casos de perturbação do sossego envolvendo pessoas com deficiência. O ponto central é distinguir o barulho ordinário do ruído relacionado à condição protegida.
Projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência
O PL 5576/2023 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015, o que dá alcance nacional ao tema caso o projeto seja aprovado nas etapas seguintes e sancionado. Até lá, a deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania representa um avanço legislativo, não uma mudança automática das regras condominiais.
A proposta incide sobre relações internas de condomínios privados, normalmente disciplinadas por convenções condominiais e normas de convivência. Na prática, sua aplicação dependerá da comprovação de que o ruído está relacionado à deficiência.
Texto pode seguir ao Senado
O próximo passo é o envio do texto ao Senado, salvo se houver recurso para que a proposta seja votada antes pelo Plenário da Câmara. Esse recurso é o que separa a aprovação na comissão de uma tramitação direta para a outra Casa legislativa.
Se seguir ao Senado, o PL 5576/2023 será analisado pelos senadores. Se houver recurso ao plenário, os deputados precisarão votar o texto antes. Em nenhum dos cenários a aprovação da comissão, isoladamente, faz a proibição de multa valer no país.












