terça-feira, 21 de julho de 2026
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Economia

Governo edita MP e destina R$ 547 milhões para ressarcir aposentados do INSS

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A MP 1.378 cobre descontos indevidos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025
  • O acordo para devolução dos valores foi homologado pelo STF após ação do Ministério Público e da Defensoria Pública
  • O prazo para os segurados contestarem as cobranças pelo Meu INSS terminou em 20 de junho
  • Até junho, 4,74 milhões de beneficiários já haviam sido ressarcidos, totalizando R$ 3,21 bilhões em pagamentos
  • O governo ainda não divulgou o cronograma de distribuição dos novos recursos

O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 547 milhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. A Medida Provisória nº 1.378 foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União.

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O valor será usado para pagar a devolução de cobranças feitas sem autorização por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, conforme acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para os segurados contestarem os descontos pelo aplicativo Meu INSS terminou em 20 de junho, mas o governo ainda não detalhou como os recursos da nova MP serão distribuídos nem quantos beneficiários serão alcançados.

Até junho, o INSS já havia ressarcido 4,74 milhões de beneficiários em todo o país, totalizando R$ 3,21 bilhões, segundo dados do instituto. Só no estado de São Paulo, foram 803 mil pessoas e R$ 580,8 milhões devolvidos. A medida se soma a esforços recentes do governo para reduzir a fila do INSS, que caiu de 3 milhões para 2,3 milhões de pedidos, como mostrou o PIRANOT em junho.

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Acordo do STF e prazo encerrado

Os descontos indevidos ocorreram entre março de 2020 e março de 2025, quando entidades associativas passaram a cobrar mensalidades de aposentados e pensionistas sem autorização expressa. Após ação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública, o STF homologou um acordo para devolução dos valores, permitindo que os segurados contestassem as cobranças pelo Meu INSS até 20 de junho de 2026.

Quem fez a contestação dentro do prazo e teve o pedido aprovado passou a receber o ressarcimento automaticamente, em parcela única corrigida pelo IPCA. O INSS informou que os depósitos são feitos diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o benefício, sem necessidade de solicitação adicional.

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Crédito extraordinário e perguntas em aberto

Os R$ 547 milhões da MP 1.378 são um crédito extraordinário, fora do teto de gastos, e reforçam o orçamento do Ministério da Previdência Social para continuar os pagamentos. O montante se soma aos R$ 3,21 bilhões já desembolsados até junho, mas o governo não especificou quantos segurados serão atendidos com essa nova injeção de recursos.

A principal lacuna é o destino dos beneficiários que não contestaram os descontos até 20 de junho. O INSS não divulgou se haverá uma nova janela de adesão ou se esses segurados perderam o direito à devolução. Também não há cronograma de liberação dos R$ 547 milhões, o que mantém a incerteza para milhões de aposentados que ainda aguardam o dinheiro.

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O que falta esclarecer

A Medida Provisória já está em vigor, mas o Ministério da Previdência Social não publicou o calendário de pagamento nem as regras para quem perdeu o prazo de contestação. A expectativa é que o INSS detalhe os próximos passos nas próximas semanas, mas até a publicação desta reportagem não havia definição oficial.

Enquanto isso, o instituto alerta para golpes que usam o tema do ressarcimento para obter dados pessoais. O depósito é automático e não exige nenhum cadastro ou pagamento prévio.

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