A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (16) o prazo para que empresas e pessoas físicas negociem débitos tributários em discussão administrativa, com descontos que podem chegar a 70% do valor total. A adesão aos programas, previstos nos editais 9 e 10, vai até 30 de outubro.
O Edital 9 é voltado para dívidas de até R$ 50 milhões e oferece abatimento máximo de 70%, segundo a Receita Federal. Já o Edital 10 abrange débitos de até 60 salários mínimos — o equivalente a R$ 97,2 mil, considerando o piso de R$ 1.518 em 2026 — e permite desconto de até 50% (leia a reportagem).
Para aderir, o contribuinte precisa desistir de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação. A exigência, prevista nos editais, implica renúncia a defesas já apresentadas, o que pode limitar a atratividade para quem considera ter chances de vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Transação tributária como estratégia de arrecadação
Os editais se inserem em uma série de programas de transação tributária que a Receita Federal vem lançando para reduzir o estoque de processos administrativos, estimado em centenas de bilhões de reais. Em junho, o PIRANOT mostrou que o estado do Rio de Janeiro conseguiu reduzir sua dívida com a União para R$ 113 milhões ao aderir ao Propag, outro programa de negociação de débitos.
A lógica é oferecer descontos e prazos alongados em troca da desistência de litígios, permitindo ao Fisco antecipar receita e desafogar o Carf. A Receita, no entanto, não divulgou estimativas de arrecadação com os novos editais nem o número de contribuintes potencialmente elegíveis.
Quem ganha com os descontos
Empresas com passivos tributários de até R$ 50 milhões em discussão no Carf são as principais beneficiadas pelo Edital 9, que permite abater até 70% do débito. Para uma dívida de R$ 10 milhões, por exemplo, o valor a pagar pode cair para R$ 3 milhões, desde que cumpridas as condições de pagamento à vista ou parcelado — detalhes que a Receita ainda não especificou.
Já o Edital 10 atinge um universo mais pulverizado: pessoas físicas e pequenas empresas com débitos de até R$ 97,2 mil. O desconto máximo é menor, de 50%, mas a adesão pode evitar a inscrição em dívida ativa e a consequente restrição de crédito.
Apesar do alívio financeiro, a exigência de renúncia a defesas administrativas impõe um cálculo estratégico. Contribuintes que avaliam ter argumentos sólidos podem preferir aguardar o julgamento do Carf, onde a taxa de êxito dos contribuintes tem sido relevante em alguns setores.
O que fazer até 30 de outubro
Os interessados devem formalizar a adesão exclusivamente pelo Portal e-CAC até 30 de outubro. A Receita informou que os editais completos, com as regras de parcelamento e as modalidades de pagamento, estão disponíveis no Diário Oficial da União e no site do órgão.
Permanecem em aberto, contudo, pontos como o número de parcelas permitido e a possibilidade de usar prejuízo fiscal para abater o saldo remanescente — mecanismo que foi ampliado em programas anteriores. A Receita não respondeu se haverá regulamentação complementar sobre esses aspectos.











