quarta-feira, 15 de julho de 2026
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Economia

Light homologa R$ 1,5 bi em capital e solicita fim da recuperação judicial

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A emissão de 238,4 milhões de novas ações foi precificada a R$ 6,29 cada, superando o valor mínimo previsto.
  • O plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e homologado pela Justiça em 2024.
  • A crise de liquidez que levou ao pedido de recuperação em maio de 2023 foi agravada por furtos de energia e vencimento de debêntures.
  • Debenturistas insatisfeitos contestam os deságios na Justiça, e credores retardatários podem questionar o aumento de capital.

A Light informou, em comunicado ao mercado, que protocolou nesta quarta-feira (15) pedido de encerramento de sua recuperação judicial à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após homologar um aumento de capital de R$ 1,5 bilhão. A injeção de recursos, que envolveu a emissão de 238,4 milhões de novas ações a R$ 6,29 cada, superou o valor mínimo previsto e permitiu à companhia declarar o cumprimento das principais obrigações do plano aprovado em 2024.

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O pedido, contudo, ainda depende de decisão judicial. A empresa atende mais de 11 milhões de pessoas no estado do Rio de Janeiro e busca encerrar um processo que se arrasta desde maio de 2023, quando a crise de liquidez — agravada por perdas com furtos de energia e vencimento de debêntures — a levou à recuperação judicial.

Em junho, a Light já havia captado R$ 1,24 bilhão em uma oferta preferencial de ações, conforme noticiou o PIRANOT. O novo aporte, agora homologado, consolida a reestruturação financeira da elétrica.

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Pendências judiciais e risco de contestação

O plano de recuperação, aprovado pelos credores e homologado pela Justiça em 2024, ainda enfrenta litígios. Debenturistas insatisfeitos com as condições de deságio aplicadas questionam os termos na Justiça, e há risco de que credores retardatários contestem o valor final do aumento de capital. A Light não detalhou o cronograma de análise do pedido de encerramento, e a 3ª Vara Empresarial não fixou prazo para decidir.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também não se manifestou publicamente sobre a saúde financeira da concessão após o aporte. A manifestação do regulador é considerada relevante porque a Light é uma concessionária de serviço público essencial, e o caso serve de precedente para outras distribuidoras em dificuldade.

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O que a saída da recuperação representa

O encerramento da recuperação judicial permitiria à Light retomar plenamente a gestão financeira sem as amarras do plano de reestruturação, normalizando relações com fornecedores e o acesso a crédito. Para os mais de 11 milhões de consumidores fluminenses, a medida não altera tarifas no curto prazo, mas sinaliza a estabilização da concessionária, reduzindo o risco de intervenção ou caducidade da concessão.

No mercado, a operação é vista como um teste para o setor elétrico. A recuperação judicial de uma distribuidora de energia de grande porte foi inédita e levantou dúvidas sobre a segurança jurídica dos contratos de concessão. A conclusão bem-sucedida do processo pode abrir caminho para que outras empresas do setor utilizem o instrumento, enquanto um eventual revés reforçaria a cautela de investidores.

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Próximos passos

Agora, cabe ao juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro analisar o pedido. Não há data definida para a decisão, que pode ser liminar ou aguardar manifestação de todos os credores. A Light também precisará comprovar o cumprimento integral das obrigações remanescentes, incluindo o equacionamento dos litígios com debenturistas.

Enquanto a decisão não sai, a companhia segue operando sob as condições do plano de recuperação. A Aneel, procurada, ainda não se pronunciou sobre o caso.

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