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Economia

Carf mantém cobrança de R$ 30 milhões contra Eletrozema por uso de SCP

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Receita Federal apontou simulação fiscal na estrutura adotada pela rede em 2020
  • Disputa envolve tributos sobre lucro, faturamento e contribuições sociais
  • Empresa diz que vai recorrer e cobrança ainda não é definitiva
  • Caso pode orientar outras disputas sobre limites do planejamento tributário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve uma cobrança de cerca de R$ 30 milhões contra a Eletrozema, rede varejista sediada em Araxá, em Minas Gerais. A autuação envolve IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e tem como foco uma operação de 2020 estruturada por meio de Sociedade em Conta de Participação, conhecida pela sigla SCP.

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A Receita Federal sustenta que a empresa usou a estrutura de forma simulada para reduzir a carga tributária. A Eletrozema nega o encerramento da discussão e afirma que vai recorrer, o que mantém a cobrança em disputa na esfera administrativa.

A decisão interessa a outras empresas porque toca em uma das fronteiras mais sensíveis do planejamento tributário: quando uma forma societária válida deixa de ser reconhecida pelo Fisco por não refletir, na visão da fiscalização, a operação econômica real.

Disputa mira limite entre planejamento e simulação

A Sociedade em Conta de Participação é um arranjo empresarial em que um sócio ostensivo atua perante terceiros, enquanto outro participante integra o negócio sem aparecer na relação externa. Em operações empresariais, a SCP pode ser usada para organizar investimentos, receitas e participação em resultados.

O problema surge quando a Receita entende que a estrutura foi adotada apenas formalmente, sem correspondência com a dinâmica econômica do negócio. Nesses casos, o Fisco pode desconsiderar o desenho usado pelo contribuinte e exigir tributos que considera não recolhidos.

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No caso da Eletrozema, a cobrança reúne quatro tributos federais: IRPJ e CSLL, ligados ao lucro, além de PIS e Cofins, incidentes sobre receitas. O valor, de aproximadamente R$ 30 milhões, decorre da interpretação de que a operação realizada em 2020 gerou efeitos tributários indevidos.

Entendimento do Carf aumenta atenção sobre SCPs

A manutenção da autuação reforça um ambiente menos favorável a contribuintes em discussões sobre SCP no Carf. Para empresas que usam esse tipo de estrutura em reorganizações, expansão comercial ou composição de investimentos, o recado é direto: a forma jurídica, sozinha, não basta se a Receita enxergar simulação.

Isso não torna ilegal o uso de SCPs. A estrutura existe no direito empresarial e pode ser legítima. O ponto decisivo, em disputas desse tipo, é a prova de que o arranjo tem substância econômica, participação real dos envolvidos e coerência entre contratos, fluxo financeiro e atividade operacional.

Para a Eletrozema, o efeito imediato é financeiro e contábil: uma cobrança desse porte pode exigir provisões, afetar a avaliação de risco fiscal e influenciar decisões de caixa enquanto o processo não termina. Para o mercado, o caso funciona como alerta sobre modelos tributários que dependem de estruturas societárias pouco transparentes ou difíceis de demonstrar.

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Recurso ainda pode alterar cobrança

A empresa diz que recorrerá da decisão. Enquanto houver possibilidade de revisão administrativa, a cobrança não deve ser tratada como definitiva, embora a manutenção da autuação pelo Carf já pese como sinal relevante para disputas semelhantes.

O próximo passo prático é a tramitação do recurso da Eletrozema. A partir dele, o caso poderá confirmar, reduzir ou modificar o alcance da cobrança sobre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins ligada à operação com SCP de 2020.