O Tribunal do Júri do Recife condenou, em 5 de junho de 2026, Alex Lima Tomaz da Silva a 33 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pela morte de sua companheira, Danielle Priscila Melo da Silva. A sessão ocorreu no Fórum Thomaz de Aquino, em Joana Bezerra, e foi presidida pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima.
Danielle morreu em 25 de janeiro de 2024 depois de ter sido atacada com acetona em 18 de janeiro, em Bomba do Hemetério, na Zona Norte da capital pernambucana. Ela ficou internada por cerca de uma semana e não resistiu às lesões por queimadura.
O julgamento veio cerca de dois anos e cinco meses após o crime. No júri, que julga crimes dolosos contra a vida, a condenação foi fixada em regime fechado, com pena de 33 anos, 9 meses e 10 dias. A decisão divulgada publicamente não deixou claro, de forma detalhada, se o enquadramento final adotado foi de feminicídio.
O caso recoloca o debate sobre violência doméstica e tipificação penal. A Lei Maria da Penha organiza mecanismos de proteção e responsabilização no ambiente doméstico, enquanto o feminicídio, previsto no Código Penal, trata especificamente da morte de mulheres por motivo de gênero e pode alterar a resposta jurídica do caso.
O contexto nacional também é grave. O Atlas da Violência 2025, do IPEA e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registrou mais de 1.200 feminicídios no Brasil em 2024 e aponta Pernambuco entre os estados com alta incidência de violência letal contra mulheres no ambiente doméstico.
Na prática, a decisão encerra a fase de julgamento em Recife e leva o caso para eventual análise recursal da defesa no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Mantida a sentença, Alex Lima passa a cumprir o regime fechado.











