terça-feira, 21 de julho de 2026
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Política

Lula sanciona lei que muda compras do SUS e veta transferência de tecnologia

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A lei estabelece preferência nas compras do SUS para empresas com sede, fábrica e controle acionário nacional
  • O veto retirou a exigência de compensação tecnológica para importação de Produtos Estratégicos de Saúde
  • O governo justificou o veto por 'contrariedade ao interesse público', sem detalhar os argumentos técnicos
  • A nova legislação altera a Lei de Licitações e a Lei Orgânica da Saúde
  • A sanção ocorre em meio a avanços legislativos na saúde, como projeto que amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.471, que cria a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e muda regras para compras públicas do SUS. O texto foi sancionado na segunda-feira (20) e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21), com vetos.

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A nova lei altera a Lei de Licitações e a Lei Orgânica da Saúde para dar base legal a uma política de preferência a produtos nacionais considerados estratégicos para o sistema público. Na prática, o governo passa a ter um instrumento para direcionar compras do SUS a bens e insumos produzidos no país, desde que enquadrados nas regras da estratégia.

O ponto mais sensível ficou fora do texto sancionado. Lula vetou a exigência de compensação tecnológica em importações de Produto Estratégico de Saúde, mecanismo que obrigaria fornecedores estrangeiros a oferecer contrapartidas de transferência de tecnologia em determinadas aquisições. Sem esse trecho, a lei preserva a preferência nacional, mas não transforma a importação de itens estratégicos em uma obrigação automática de repasse tecnológico.

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O que muda nas compras do SUS

A Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde busca reduzir a dependência externa em medicamentos, vacinas, insumos farmacêuticos, equipamentos e outros produtos considerados relevantes para o atendimento público. O conceito de Produto Estratégico de Saúde é central: é a partir dessa classificação que o poder público poderá aplicar regras diferenciadas de compra e estimular a produção nacional.

Com a mudança na legislação, a preferência nas licitações deixa de ser apenas uma diretriz de política industrial e passa a ter previsão legal mais explícita. Para empresas brasileiras do setor, a lei pode abrir espaço em contratos públicos de maior escala. Para gestores do SUS, o desafio será equilibrar estímulo à produção local, preço, qualidade e garantia de abastecimento.

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O veto à compensação tecnológica reduz o alcance industrial da proposta aprovada pelo Congresso. A exigência funcionaria como uma tentativa de vincular compras externas ao ganho de capacidade produtiva no Brasil. Ao retirá-la, o governo evita uma trava adicional em importações de produtos estratégicos, mas deixa em aberto a disputa entre rapidez no abastecimento e autonomia tecnológica.

Vetos voltam ao Congresso

Os vetos presidenciais ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional, que tem poder para mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta. Se deputados e senadores restabelecerem a compensação tecnológica, a lei ganhará um mecanismo mais duro para associar importações à transferência de conhecimento e tecnologia.

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Enquanto isso, a implementação da Lei 15.471 dependerá de atos do Executivo para definir critérios, enquadrar os Produtos Estratégicos de Saúde e orientar a aplicação da preferência nacional nas compras públicas. É essa regulamentação que dirá quais itens entram na estratégia e como a nova regra chegará, de fato, aos contratos do SUS.


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