sexta-feira, junho 5
Publicidade
Brasil

Sexta após Corpus Christi depende de acordo e regra de compensação

Sem acordo coletivo, regra da empresa ou banco de horas, a sexta não vira compensação automática; confira ato local.

· 2 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • Corpus Christi não integra a lista de feriados nacionais prevista em lei federal.
  • A data pode ser feriado estadual ou municipal, ou ponto facultativo em órgãos públicos.
  • Na iniciativa privada, a emenda depende de norma interna, escala ou acordo coletivo.
  • Pagamento em dobro só costuma valer para feriado trabalhado sem folga compensatória.
  • Banco de horas pode ser usado se houver previsão válida entre empresa e empregado.

Na sexta-feira após o Corpus Christi não há direito automático à folga, ao pagamento em dobro ou ao banco de horas. A compensação só vale se houver acordo coletivo, regra interna da empresa ou norma local.

Publicidade

Corpus Christi não é feriado nacional. A Lei nº 662, de 6 de junho de 1949, que trata dos feriados federais, não inclui essa data na lista nacional.

Publicidade

Se estado ou município tiverem previsto o feriado, a quinta-feira recebe tratamento diferenciado conforme a regra local. A sexta, entretanto, depende de ato ou acordo que inclua expressamente esse dia de emenda.

Publicidade

Para o setor privado, a regra costuma vir do acordo coletivo, da escala e do banco de horas. Sem previsão nesses instrumentos, a sexta-feira costuma manter a jornada normal.

Publicidade

Na administração pública, a folga precisa de portaria, decreto ou outro ato formal do órgão responsável. Sem esse ato, vale a rotina prevista para o setor.

Na prática, antes do ponto o trabalhador deve conferir o comunicado da empresa, o acordo da categoria e o calendário estadual ou municipal para saber se há compensação na sexta.


Descanse a mente

Ver todos os 20 jogos →

Uma rodada rápida antes de voltar aos comentários.