sábado, 18 de julho de 2026
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Resolução 2.461/2026 entra em vigor em 2 de junho; Anvisa ainda não retirou a substância do mercado.

CFM proíbe PMMA estético no país após morte de maquiadora

Resolução 2.461/2026 entra em vigor em 2 de junho; Anvisa ainda não retirou a substância do mercado.

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • Resolução entra em vigor em 2 de junho e alcança consultórios, clínicas privadas e serviços médicos do país.
  • Anvisa ainda não vetou a venda do produto, o que permite oferta fora da fiscalização do conselho médico.
  • Exceção vale para lipodistrofia ligada a HIV/Aids em unidades do SUS de alta complexidade.
  • CFM já havia pedido à Anvisa a proibição do preenchimento estético com PMMA em janeiro de 2025.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu médicos de aplicar PMMA com finalidade estética ou reparadora em todo o país. A Resolução nº 2.461/2026, anunciada na sexta-feira (29), entra em vigor em 2 de junho e chega três dias após a morte da maquiadora Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, 48 anos, em uma clínica de São Paulo após receber 300 ml da substância.

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A norma muda a conduta autorizada pelo conselho, mas não tira o produto do mercado. Até este domingo (31), a Anvisa não havia proibido a comercialização do PMMA — lacuna que permite a manutenção do material em circulação e abre espaço para aplicação por profissionais fora da alçada do CFM, como dentistas, fiscalizados pelo Conselho Federal de Odontologia, e esteticistas, sem conselho federal próprio.

A única exceção prevista é o uso em casos de lipodistrofia associada a HIV/Aids, em unidades do SUS de alta complexidade e conforme protocolos do Ministério da Saúde. Fora desse contexto, médicos que mantiverem o procedimento ficam sujeitos a apuração ética pelo conselho.

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Um ano de pressão antes da proibição

O CFM cobrava restrição mais ampla há mais de um ano. Em janeiro de 2025, encaminhou à Anvisa um requerimento de 35 páginas pedindo a proibição do PMMA como preenchedor estético. No documento, o conselho afirmou que “as tentativas têm se mostrado infrutíferas, sendo incapazes de restringir o uso de produtos à base de PMMA”.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica adotou posição contrária ao uso estético do material em novembro de 2024. Em nota, classificou o PMMA como “um material não reabsorvível e permanente, que apresenta complicações frequentemente observadas anos após sua aplicação”. A Sociedade Brasileira de Dermatologia também apoia a proibição.

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Ao menos três mortes após procedimentos estéticos com PMMA foram documentadas entre 2024 e 2026: Aline Ferreira, em julho de 2024; Adriana Barros, em janeiro de 2025; e Roseli, em maio de 2026. O procedimento que a vitimou teria custado R$ 50 mil, e o caso segue sob investigação policial — a habilitação profissional de quem fez a aplicação não está confirmada nas fontes consultadas.

O que ainda depende de decisão federal

A vigência está marcada para 2 de junho, mas o texto integral no Diário Oficial da União não havia sido confirmado até este domingo (31). A publicação oficial deve detalhar o alcance da norma, sanções éticas previstas e a redação final da exceção para lipodistrofia em pessoas com HIV/Aids.

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Três pontos seguem em aberto para pacientes: se a Anvisa adotará nova medida sobre a comercialização do PMMA, se o Ministério da Saúde emitirá orientação a quem já tem a substância implantada e qual protocolo será recomendado para acompanhar complicações tardias. Enquanto a regulação sanitária não se mexer, a proibição alcança o consultório médico — não a oferta do produto.


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