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Economia

Câmara abre audiência para definir se stablecoin é moeda, ativo financeiro ou valor mobiliário

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A Câmara dos Deputados deve realizar audiência pública, em Brasília, para discutir como stablecoins serão classificadas no Brasil no âmbito do projeto de lei 4.308/2024.
  • Também dependem de confirmação a lista de convidados, a eventual posição formal do Banco Central e uma manifestação pública da Comissão de Valores Mobiliários.
  • A Câmara dos Deputados trata o tema como etapa de discussão legislativa, sem aprovação do projeto.
  • O enquadramento pode aproximar o tema do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários, mas não há decisão oficial desses órgãos no material disponível.
  • Se forem enquadradas como valor mobiliário, a competência pode envolver a Comissão de Valores Mobiliários.

A Câmara dos Deputados realiza audiência pública em 1º de julho, em Brasília, para decidir como as stablecoins serão classificadas no ordenamento jurídico brasileiro — definição que determina quem fiscaliza o mercado e quais regras valem para exchanges, emissores, investidores e usuários. O debate ocorre no âmbito do projeto de lei 4.308/2024.

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A disputa é de enquadramento: a stablecoin pode ser tratada como ativo virtual, moeda eletrônica, ativo financeiro ou valor mobiliário. Cada opção atrai um regulador diferente — Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — e impõe obrigações distintas a quem opera ou investe no setor.

Três reguladores possíveis, um enquadramento a definir

Se o Congresso optar pelo enquadramento de moeda eletrônica ou ativo financeiro, o Banco Central assume a supervisão — com exigências de reservas, controles de risco e licenciamento similares aos de fintechs. Se o caminho for o de valor mobiliário, a CVM passa a ter competência, aproximando as stablecoins do mercado de capitais. Como ativo virtual, o tratamento seguiria o marco geral dos criptoativos, hoje menos restritivo.

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A diferença não é apenas burocrática. Exchanges que hoje operam sob o guarda-chuva da Lei 14.478/2022 podem precisar obter novos registros, adequar produtos e segregar operações dependendo do enquadramento adotado. Para o usuário, o impacto pode aparecer na tributação, nas garantias em caso de insolvência de plataformas e nas exigências de identificação.

Marco de 2022 abriu caminho, mas não enquadrou stablecoins

O Brasil tem legislação para o setor desde a Lei 14.478/2022, que criou diretrizes gerais para prestadores de serviços de ativos virtuais. A norma abriu espaço para regulamentação infralegal, mas não resolveu o enquadramento específico das stablecoins — lacuna que o PL 4.308/2024 tenta preencher.

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Stablecoins são ativos digitais programados para manter paridade com moedas tradicionais, como o dólar. Essa característica híbrida — parte instrumento de pagamento, parte ativo digital — é o que divide especialistas e reguladores. No Brasil, a ausência de regra específica mantém o mercado em zona cinzenta, sem clareza sobre quem responde e a quem o usuário recorre em caso de problema.

Audiência instrui o projeto; próximo passo é o parecer do relator

A audiência de 1º de julho é etapa de instrução legislativa — o projeto segue em debate antes de qualquer deliberação formal. O momento decisivo virá com o parecer do relator, que poderá adotar uma das classificações em disputa ou propor solução híbrida. As posições que o Banco Central e a CVM defenderem na sessão devem pesar diretamente na decisão.


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