A Câmara dos Deputados realiza audiência pública em 1º de julho, em Brasília, para decidir como as stablecoins serão classificadas no ordenamento jurídico brasileiro — definição que determina quem fiscaliza o mercado e quais regras valem para exchanges, emissores, investidores e usuários. O debate ocorre no âmbito do projeto de lei 4.308/2024.
A disputa é de enquadramento: a stablecoin pode ser tratada como ativo virtual, moeda eletrônica, ativo financeiro ou valor mobiliário. Cada opção atrai um regulador diferente — Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — e impõe obrigações distintas a quem opera ou investe no setor.
Três reguladores possíveis, um enquadramento a definir
Se o Congresso optar pelo enquadramento de moeda eletrônica ou ativo financeiro, o Banco Central assume a supervisão — com exigências de reservas, controles de risco e licenciamento similares aos de fintechs. Se o caminho for o de valor mobiliário, a CVM passa a ter competência, aproximando as stablecoins do mercado de capitais. Como ativo virtual, o tratamento seguiria o marco geral dos criptoativos, hoje menos restritivo.
A diferença não é apenas burocrática. Exchanges que hoje operam sob o guarda-chuva da Lei 14.478/2022 podem precisar obter novos registros, adequar produtos e segregar operações dependendo do enquadramento adotado. Para o usuário, o impacto pode aparecer na tributação, nas garantias em caso de insolvência de plataformas e nas exigências de identificação.
Marco de 2022 abriu caminho, mas não enquadrou stablecoins
O Brasil tem legislação para o setor desde a Lei 14.478/2022, que criou diretrizes gerais para prestadores de serviços de ativos virtuais. A norma abriu espaço para regulamentação infralegal, mas não resolveu o enquadramento específico das stablecoins — lacuna que o PL 4.308/2024 tenta preencher.
Stablecoins são ativos digitais programados para manter paridade com moedas tradicionais, como o dólar. Essa característica híbrida — parte instrumento de pagamento, parte ativo digital — é o que divide especialistas e reguladores. No Brasil, a ausência de regra específica mantém o mercado em zona cinzenta, sem clareza sobre quem responde e a quem o usuário recorre em caso de problema.
Audiência instrui o projeto; próximo passo é o parecer do relator
A audiência de 1º de julho é etapa de instrução legislativa — o projeto segue em debate antes de qualquer deliberação formal. O momento decisivo virá com o parecer do relator, que poderá adotar uma das classificações em disputa ou propor solução híbrida. As posições que o Banco Central e a CVM defenderem na sessão devem pesar diretamente na decisão.










