O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, norma aprovada pelo Congresso que altera critérios de punição para crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode alcançar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A manifestação foi enviada ao STF nesta quinta-feira (18) e coloca a Procuradoria-Geral da República em posição oposta à da Advocacia-Geral da União. Enquanto a AGU defende a manutenção da suspensão da lei, a PGR sustenta que os pedidos para barrar imediatamente a norma devem ser rejeitados nesta fase do processo.
O parecer de Gonet trata apenas da medida cautelar. Ele não encerra a discussão sobre a constitucionalidade da lei nem antecipa a decisão final sobre a validade da mudança aprovada pelo Congresso. A palavra final caberá ao plenário do Supremo, que ainda terá de julgar o mérito das ações.
A lei está suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que barrou a aplicação da norma até o julgamento definitivo pelo STF. Com isso, a manifestação da PGR não muda, por si só, a situação prática dos processos: a regra continua sem produzir efeitos enquanto não houver nova deliberação da Corte.
Disputa envolve Congresso, governo e Supremo
O caso reúne quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria. As ações foram apresentadas por ABI, PSol, Rede, PDT e PT e questionam a mudança nas regras usadas para calcular penas de crimes contra a democracia.
A norma foi promulgada pelo Congresso Nacional depois da derrubada de veto presidencial, em abril de 2025. Desde então, a controvérsia ganhou peso político e jurídico porque a alteração pode beneficiar centenas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, além de atingir discussões envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A divergência entre PGR e AGU expõe uma disputa institucional rara no processo. A Advocacia-Geral da União, responsável por representar juridicamente o governo federal, sustentou a necessidade de manter a lei suspensa. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, afirmou que a cautelar não deveria prevalecer nesta etapa.
Na prática, o debate imediato não é se a lei é constitucional ou inconstitucional em definitivo. O ponto agora é saber se o Supremo deve manter a suspensão preventiva determinada por Moraes ou permitir que a norma volte a valer antes do julgamento final.
O que muda para condenados pelo 8 de Janeiro
A Lei da Dosimetria altera parâmetros usados na fixação das penas. Por isso, se for liberada pelo STF, poderá influenciar pedidos de revisão ou recálculo de punições já impostas a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O alcance exato, porém, dependerá da decisão do Supremo e da aplicação caso a caso. Eventual impacto sobre a pena de Bolsonaro ou de outros condenados só poderá ser definido a partir dos critérios que o plenário fixar no julgamento das ações.
As ações tramitam no STF como ADI 7.966, ADI 7.967, ADI 7.968 e ADI 7.969. Enquanto o plenário não decide o mérito ou revê a cautelar, permanece válida a suspensão determinada por Moraes, e a Lei da Dosimetria segue sem aplicação imediata.










