Partidos que quiserem disputar as eleições de 2026 em federação devem registrar a união no Tribunal Superior Eleitoral seis meses antes da votação e atuar juntos por quatro anos em todo o país.
A Lei nº 14.208/2021 permite que duas ou mais legendas formem uma federação, que passa a funcionar como uma única agremiação depois do registro no Tribunal Superior Eleitoral. Para o eleitor, a diferença central é que essa união não serve apenas para uma campanha: ela obriga os partidos federados a manter atuação conjunta nas eleições majoritárias e proporcionais.
O contraponto está nas coligações. O Tribunal Superior Eleitoral informa que coligações continuam permitidas apenas nas eleições majoritárias, como presidente, governador, senador e prefeito. Já federações também alcançam disputas proporcionais, como deputado federal, deputado estadual e vereador. Apesar da regra geral de seis meses, as fontes oficiais consultadas não trazem, até agora, a data específica do prazo final para 2026 nem uma lista consolidada de federações registradas para a próxima eleição.
Regra de 2021 substitui alianças proporcionais proibidas em 2017
A Emenda Constitucional nº 97/2017 vedou coligações em eleições proporcionais. O objetivo declarado no debate legislativo foi reduzir a fragmentação partidária nessas disputas. Em 2021, o Congresso criou a federação partidária como um modelo de associação mais duradouro entre legendas.
O Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade da lei em 4 de março de 2022, conforme comunicado do STF. A Corte registrou que as legendas podem se unir para apresentar candidatos em eleições majoritárias ou proporcionais. A decisão deixou em vigor a exigência de que a federação tenha caráter nacional e duração mínima de quatro anos.
Na prática, uma federação não é uma coligação com outro nome. A coligação é um acordo eleitoral restrito às disputas majoritárias. A federação exige compromisso comum depois da eleição e vale para a atuação parlamentar e partidária durante o período mínimo previsto em lei.
Partidos podem negociar, mas registro oficial define a união
Partidos políticos são os entes autorizados a formar federações, segundo a Lei nº 14.208/2021. A norma não limita a união a siglas de um mesmo campo ideológico nem apresenta uma lista prévia de combinações possíveis. A condição objetiva é que dois ou mais partidos aprovem a federação, cumpram as exigências legais e obtenham registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Até a publicação desta matéria, não há no material oficial consultado uma relação fechada de federações registradas para 2026. Por isso, o PiraNOT não cita negociações partidárias como fato consumado. A diferença importa porque conversas políticas podem mudar antes do prazo de registro, enquanto a federação só passa a existir juridicamente após a formalização no TSE.
O tema também se conecta a mudanças mais amplas nas regras eleitorais. Em cobertura anterior, o PiraNOT mostrou que a Câmara aprovou minirreforma eleitoral com mudanças na prestação de contas partidária, outro ponto de impacto direto na organização das legendas antes de 2026.
Eleitor deve observar legenda, federação e tipo de disputa
Para o eleitor, a primeira consequência é saber que o voto em candidatos de partidos federados se insere em uma aliança nacional que deve durar quatro anos. Isso vale para disputas proporcionais, como deputado federal e deputado estadual, nas quais coligações estão proibidas desde 2017.
A segunda consequência está na leitura das alianças. Em eleições majoritárias, partidos ainda podem apoiar uma candidatura por coligação. Em eleições proporcionais, a associação relevante entre legendas é a federação, se houver registro válido. As fontes oficiais explicam a distinção jurídica, mas não detalham como essa informação aparecerá para o eleitor na urna em 2026.
Registro no Tribunal Superior Eleitoral é a etapa decisiva
O próximo passo formal é o registro das federações no Tribunal Superior Eleitoral até seis meses antes da eleição, prazo informado nas regras oficiais. A data exata depende do calendário eleitoral de 2026, que precisa ser consultado quando publicado ou atualizado pelo órgão eleitoral.
Também seguem sem resposta pública consolidada a lista final de federações para 2026 e eventual impacto específico no Fundo Partidário. Até que esses dados sejam divulgados oficialmente, a informação segura é a regra geral: federação exige duas ou mais legendas, registro no TSE, validade nacional e compromisso mínimo de quatro anos.








