segunda-feira, junho 8
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Política

Segundo turno exige maioria absoluta e tem regra distinta para prefeitos

Constituição fixa votação no último domingo de outubro; data oficial de 2026 ainda depende de confirmação direta no calendário eleitoral.

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • A nova votação ocorre quando nenhum candidato supera 50% dos votos válidos no primeiro turno.
  • A regra vale para presidente, governadores e cidades com mais de 200 mil eleitores.
  • Municípios menores elegem o prefeito mais votado já na primeira rodada.
  • A Constituição prevê o segundo turno no último domingo de outubro.
  • O calendário de 2026 ainda precisa ser confirmado pelo TSE.

O segundo turno nas eleições brasileiras ocorre quando nenhum candidato ao Executivo alcança maioria absoluta no primeiro turno, regra constitucional aplicada a presidente, governadores e prefeitos de cidades maiores.

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A Emenda Constitucional nº 16/1997 fixou que a eleição presidencial ocorre no primeiro domingo de outubro e, se houver segundo turno, no último domingo do mesmo mês. Para 2026, o primeiro turno informado na apuração é 4 de outubro.

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A regra não vale para todas as disputas municipais. O segundo turno para prefeito só se aplica em municípios com mais de 200 mil eleitores; nas demais cidades, vence quem tiver mais votos válidos no primeiro turno. A data exata do segundo turno de 2026 ainda exige confirmação direta no calendário do Tribunal Superior Eleitoral, porque há divergência pública entre 25 e 31 de outubro.

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A Constituição troca vitória simples por maioria absoluta

O segundo turno foi introduzido pela Constituição de 1988 para cargos executivos. Antes, o candidato mais votado podia vencer mesmo sem maioria absoluta. A regra passou a exigir nova votação quando nenhum concorrente supera 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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A mudança vale para presidente, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. A Emenda Constitucional nº 16/1997 ajustou o calendário ao modelo atual: primeiro turno no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo de outubro.

A campanha muda de tamanho entre os dois turnos

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras operacionais para a nova etapa da disputa. Em campanhas para prefeito, quando houver segundo turno, o limite de gastos de cada candidato é de 40% do limite previsto para o primeiro turno.

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Na prática, só os dois candidatos mais votados continuam na disputa. A apuração disponível não traz base primária para regras de desempate no segundo turno, nem a indicação legal exata da regra municipal dos 200 mil eleitores. Esses pontos dependem de checagem direta em norma eleitoral ou manifestação oficial.

Instituições definem rito; candidatos disputam a vaga final

O Tribunal Superior Eleitoral organiza o calendário e regulamenta a execução das eleições. A Constituição define a exigência de maioria absoluta, enquanto a Lei das Eleições disciplina parte dos gastos e da campanha no segundo turno.

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Como esta matéria explica regras gerais e não atribui conduta irregular a candidatos, partidos ou autoridades, não há acusação que demande direito de resposta. O contraponto relevante é institucional: a data do segundo turno de 2026 não deve ser afirmada sem publicação oficial do calendário eleitoral.

Calendário de 2026 ainda precisa encerrar a divergência

A linha do tempo eleitoral de 2026 indica início da campanha em 16 de agosto e início do horário eleitoral gratuito em 26 de agosto. O prazo final para regularização do título eleitoral informado na apuração foi 6 de maio de 2026.

A cobertura eleitoral do PIRANOT acompanha esse efeito prático nas pesquisas e alianças. Em maio, o portal mostrou que Lula lidera a disputa de 2026, mas enfrenta rejeição de 59% a um quarto mandato, dado que ajuda a explicar por que a regra de maioria absoluta pode ser decisiva.

O próximo passo é a confirmação direta do calendário pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até essa publicação, a informação segura é a regra constitucional: se houver segundo turno, ele ocorre no último domingo de outubro.


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