O segundo turno nas eleições brasileiras ocorre quando nenhum candidato ao Executivo alcança maioria absoluta no primeiro turno, regra constitucional aplicada a presidente, governadores e prefeitos de cidades maiores.
A Emenda Constitucional nº 16/1997 fixou que a eleição presidencial ocorre no primeiro domingo de outubro e, se houver segundo turno, no último domingo do mesmo mês. Para 2026, o primeiro turno informado na apuração é 4 de outubro.
A regra não vale para todas as disputas municipais. O segundo turno para prefeito só se aplica em municípios com mais de 200 mil eleitores; nas demais cidades, vence quem tiver mais votos válidos no primeiro turno. A data exata do segundo turno de 2026 ainda exige confirmação direta no calendário do Tribunal Superior Eleitoral, porque há divergência pública entre 25 e 31 de outubro.
A Constituição troca vitória simples por maioria absoluta
O segundo turno foi introduzido pela Constituição de 1988 para cargos executivos. Antes, o candidato mais votado podia vencer mesmo sem maioria absoluta. A regra passou a exigir nova votação quando nenhum concorrente supera 50% dos votos válidos no primeiro turno.
A mudança vale para presidente, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. A Emenda Constitucional nº 16/1997 ajustou o calendário ao modelo atual: primeiro turno no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo de outubro.
A campanha muda de tamanho entre os dois turnos
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras operacionais para a nova etapa da disputa. Em campanhas para prefeito, quando houver segundo turno, o limite de gastos de cada candidato é de 40% do limite previsto para o primeiro turno.
Na prática, só os dois candidatos mais votados continuam na disputa. A apuração disponível não traz base primária para regras de desempate no segundo turno, nem a indicação legal exata da regra municipal dos 200 mil eleitores. Esses pontos dependem de checagem direta em norma eleitoral ou manifestação oficial.
Instituições definem rito; candidatos disputam a vaga final
O Tribunal Superior Eleitoral organiza o calendário e regulamenta a execução das eleições. A Constituição define a exigência de maioria absoluta, enquanto a Lei das Eleições disciplina parte dos gastos e da campanha no segundo turno.
Como esta matéria explica regras gerais e não atribui conduta irregular a candidatos, partidos ou autoridades, não há acusação que demande direito de resposta. O contraponto relevante é institucional: a data do segundo turno de 2026 não deve ser afirmada sem publicação oficial do calendário eleitoral.
Calendário de 2026 ainda precisa encerrar a divergência
A linha do tempo eleitoral de 2026 indica início da campanha em 16 de agosto e início do horário eleitoral gratuito em 26 de agosto. O prazo final para regularização do título eleitoral informado na apuração foi 6 de maio de 2026.
A cobertura eleitoral do PIRANOT acompanha esse efeito prático nas pesquisas e alianças. Em maio, o portal mostrou que Lula lidera a disputa de 2026, mas enfrenta rejeição de 59% a um quarto mandato, dado que ajuda a explicar por que a regra de maioria absoluta pode ser decisiva.
O próximo passo é a confirmação direta do calendário pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até essa publicação, a informação segura é a regra constitucional: se houver segundo turno, ele ocorre no último domingo de outubro.








