A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta quarta-feira (27) a Lei nº 12.746, que reconhece a vida e a obra da atriz Titina Medeiros como patrimônio cultural e artístico imaterial do Rio Grande do Norte. Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma entra em vigor de imediato e institucionaliza a preservação da memória da artista potiguar, morta em 11 de janeiro deste ano, aos 48 anos, em decorrência de um câncer no pâncreas.
De autoria da deputada estadual Divaneide Basílio (PT), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no início de maio. O texto reconhece oficialmente a trajetória e a contribuição artística de Titina Medeiros para a cultura potiguar. A sanção ocorre quatro meses após o Decreto nº 35.251, de 12 de janeiro, que instituiu luto oficial de três dias no estado e citou a “trajetória dedicada à arte e à cultura do estado do Rio Grande do Norte e do Brasil, com importantes atuações no teatro e nas telenovelas nacionais”.
Do sertão potiguar à dramaturgia da Globo
Natural de Currais Novos e criada em Acari, no sertão potiguar, Titina Medeiros construiu uma trajetória que atravessou o teatro local, produções independentes e a televisão nacional. Alcançou projeção em 2012 ao integrar o elenco de “Cheias de Charme”, da TV Globo, e consolidou-se como uma intérprete capaz de transitar entre o humor regional e a dramaturgia de horário nobre.
Seu último trabalho na televisão foi em “No Rancho Fundo” (2024), depois de participar de “Mar do Sertão” (2022). Ao todo, soma seis novelas na filmografia. No teatro, integrou o grupo Clowns de Shakespeare e fundou, em 2017, em Natal, a Casa de Zoé, agrupamento artístico e de produção cultural que se tornou referência na cena teatral norte-rio-grandense, segundo a Funarte.
Segunda homenagem oficial em quatro meses
É a segunda homenagem oficial do poder público à atriz desde sua morte. Em janeiro, além do luto decretado pelo governo estadual, a Prefeitura de Acari formalizou por decreto que a Casa de Cultura Popular do município passaria a se chamar Casa de Cultura Popular Palácio Titina Medeiros, em reconhecimento à importância da artista para a identidade cultural da região.
A Lei nº 12.746 segue o modelo legislativo de reconhecimento de patrimônio imaterial e confere status simbólico ao legado da artista. O texto não detalha mecanismos específicos de fomento ou programas de preservação, mas representa o primeiro passo institucional para a salvaguarda da memória de uma das vozes mais expressivas da cultura potiguar de sua geração.











