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Região Metropolitana de Piracicaba

Motorista embriagado, sem CNH e com drogas é preso após fugir de bloqueio da GCM em São Pedro

· 2 min de leitura · Por Andrey Moral

Um homem de 44 anos foi preso em flagrante na madrugada de ontem (26), em São Pedro (SP), após desobedecer a uma ordem de parada da Guarda Civil Municipal (GCM), fugir de um bloqueio de fiscalização e ser flagrado dirigindo embriagado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com porções de crack e cocaína no veículo.

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De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da GCM realizava um bloqueio de trânsito na Rua Ernesto Giocondo, por volta das 0h30, quando o condutor de um veículo ignorou a ordem de parada e acelerou, iniciando uma tentativa de fuga.

Os guardas iniciaram acompanhamento e conseguiram interceptar o automóvel na Rua Antônio Dorigon. O motorista ainda tentou escapar correndo, mas foi alcançado e detido. Segundo os agentes, ele apresentava visíveis sinais de embriaguez, como odor etílico, fala arrastada e dificuldade de equilíbrio. No carro também estavam outros dois ocupantes, que não ofereceram resistência durante a abordagem.

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Durante a vistoria no veículo, os guardas localizaram 20 porções de crack e oito porções de cocaína, escondidas sob o banco do passageiro dianteiro, além de dois aparelhos celulares. Conforme o registro policial, os três ocupantes afirmaram que haviam adquirido os entorpecentes em conjunto para consumo próprio.

O motorista admitiu aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica e confirmou que não possuía habilitação para dirigir. Ele também negou qualquer envolvimento com o tráfico de drogas.

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Após a abordagem, os três homens foram encaminhados para atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Pedro e, posteriormente, conduzidos ao Plantão Policial de Piracicaba.

O delegado responsável pelo caso decretou a prisão em flagrante do motorista pelos crimes de Embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro); Dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano (art. 309 do CTB); Desobediência (art. 330 do Código Penal).

Além disso, foi registrado um termo circunstanciado por porte de drogas para consumo pessoal. Como a soma das penas máximas ultrapassa quatro anos, não foi arbitrada fiança na delegacia. Em relação aos outros dois ocupantes do veículo, a Polícia Civil lavrou termo circunstanciado por posse de drogas para consumo próprio. Ambos foram liberados após assumirem o compromisso de comparecer à Justiça quando convocados.

O veículo utilizado na fuga foi apreendido administrativamente pela Guarda Civil Municipal e as drogas foram encaminhadas para perícia. O caso seguirá sendo investigado pela Polícia Civil.