Um estudo do escritório Cascione Advogados projeta redução da carga tributária para empresas de lucro real em 2027 e 2028, primeiro biênio de vigência do novo sistema de impostos sobre o consumo. A estimativa, porém, não se aplica a todos os setores: serviços e concessões de infraestrutura devem enfrentar alta expressiva de tributos.
A reforma tributária, que unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um IVA dual (IBS e CBS), começa a valer em 1º de janeiro de 2027. O levantamento do Cascione indica que a indústria de transformação, enquadrada no lucro real, será a principal beneficiada no curto prazo, enquanto empresas do lucro presumido — muitas do setor de serviços — ficarão de fora da redução inicial.
A projeção de alívio para a indústria contrasta com a pressão sobre o setor de transportes, que já enfrenta uma carga de R$ 14,2 bilhões em ICMS sobre fretes, conforme revelou o PIRANOT em junho. Agora, com a reforma, a alíquota efetiva sobre pedágios pode saltar dos atuais 8,65% para uma faixa entre 26% e 28,5%, segundo estimativas de consultorias do setor de infraestrutura.
Setor aéreo e concessões sob pressão
No setor aéreo, a tributação sobre o consumo deve passar de R$ 4,8 bilhões para R$ 17,8 bilhões já em 2027, conforme projeções de entidades do setor. O aumento reflete o fim de benefícios fiscais e a inclusão de serviços na base plena do IVA, o que pode elevar o preço das passagens e reduzir a competitividade das companhias aéreas brasileiras.
As concessões de rodovias também sentem o impacto. Com a nova carga tributária, os investimentos previstos de R$ 330 bilhões em infraestrutura nos próximos cinco anos podem ser comprometidos, alertam especialistas. A ausência de um regime especial de transição para mitigar o aumento das tarifas de pedágio é uma das principais preocupações do setor, detalhada em análise do Conjur.
O que diz o governo e os próximos passos
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, já reconheceu que a transição exigirá ajustes, mas o governo ainda não detalhou medidas para setores mais afetados. A regulamentação unificada publicada em abril de 2026 por estados e municípios estabeleceu as regras gerais, mas deixou em aberto a possibilidade de regimes diferenciados para concessões.
A Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem à reforma, prevê um período de transição até 2032, quando o sistema estará plenamente implementado. Até lá, a carga tributária da indústria deve continuar caindo, enquanto serviços e infraestrutura podem enfrentar reajustes graduais. O mercado agora aguarda a definição do governo sobre eventuais compensações, em meio a revisões de projeções econômicas para 2027, como mostrou o PIRANOT ao noticiar a redução da estimativa do PIB pela Fazenda.
A projeção de redução da carga para a indústria é um sinal positivo para a competitividade, mas o sucesso da reforma dependerá da capacidade de equilibrar os impactos setoriais. A pergunta que fica é se o governo conseguirá calibrar a transição sem comprometer os investimentos em infraestrutura e o preço dos serviços essenciais.









