A União deu prazo de 30 dias para que estados e Distrito Federal informem áreas prioritárias de prevenção e combate a incêndios florestais diante dos efeitos do El Niño. A recomendação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e coloca governos locais sob pressão administrativa em meio ao avanço do período seco.
Na prática, os estados terão de indicar até 7 de agosto onde pretendem concentrar ações de prevenção, fiscalização e resposta a queimadas. A orientação também cobra a aprovação de planos de manejo integrado do fogo e a regulamentação de medidas preventivas em imóveis rurais, com adaptação às peculiaridades de cada região.
O prazo chega em um momento sensível para a política ambiental. O pico dos efeitos associados ao El Niño está previsto para setembro e outubro, justamente quando a seca aumenta o risco de queimadas em biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal. Incêndios florestais afetam a saúde pública, pressionam sistemas de energia, atingem a produção agropecuária e ampliam emissões de gases de efeito estufa.
Cobrança federal encontra prazo aberto no STF
A recomendação se soma a uma cobrança judicial já em curso no Supremo Tribunal Federal. Em 25 de maio, o ministro Flávio Dino deu dez dias para que União e estados da Amazônia Legal e do Pantanal apresentassem planos para lidar com riscos de incêndios florestais. A decisão ocorreu no âmbito da ADPF 743, ação que trata da resposta pública às queimadas.
Em 15 de junho, Dino rejeitou os planos apresentados por oito estados — Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins — e concedeu novo prazo de 30 dias para correções. Apenas dois planos foram homologados naquela etapa, o que deixou parte relevante da Amazônia Legal e do Pantanal em situação de pendência perante o Supremo.
Com isso, estados alcançados pela decisão judicial passam a lidar com duas frentes simultâneas: precisam corrigir documentos já questionados no STF e, ao mesmo tempo, responder à recomendação nacional sobre áreas prioritárias e medidas de prevenção. Embora a orientação do comitê não substitua ordem judicial, ela tende a funcionar como parâmetro técnico para a avaliação das respostas dos governos locais.
Estados terão de apontar prioridades antes do auge da seca
O ponto central da medida é antecipar a organização dos estados antes do período de maior risco. Ao exigir a indicação de áreas prioritárias, o governo federal busca concentrar planejamento em locais mais vulneráveis a focos de incêndio, com definição prévia de ações de prevenção, manejo e resposta emergencial.
A recomendação também alcança o Distrito Federal e orienta municípios a adotarem providências compatíveis com os planos estaduais. Esse desenho tenta alinhar as ações de diferentes níveis de governo, uma das dificuldades recorrentes em crises ambientais que atravessam fronteiras municipais e estaduais.
O texto publicado no Diário Oficial, porém, não define uma linha específica de financiamento para a execução das medidas. Essa indefinição pesa sobretudo sobre estados com menor capacidade orçamentária e estruturas frágeis de fiscalização ambiental, que precisarão transformar planos técnicos em brigadas, equipamentos, monitoramento e ações de campo.
A área ambiental já recebeu aportes recentes em outras frentes, como os R$ 76 milhões destinados pelo BNDES e pelo governo do Rio a projetos na Mata Atlântica. Para os planos estaduais de prevenção a incêndios, entretanto, a recomendação federal fixa o prazo e as entregas esperadas, mas não amarra repasses automáticos.
O que muda agora
Até 7 de agosto, estados e Distrito Federal devem informar ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo suas áreas prioritárias de prevenção e combate. Também precisam avançar na aprovação dos planos de manejo integrado e na regulamentação de medidas preventivas em imóveis rurais.
Para os oito estados com planos rejeitados pelo STF, o calendário é ainda mais apertado: além de cumprir a recomendação nacional, eles precisam corrigir as falhas apontadas na ação judicial. A próxima etapa será medir se os governos conseguem transformar o prazo de 30 dias em planejamento operacional antes de setembro e outubro, meses mais críticos para a temporada de incêndios.











