quarta-feira, julho 1
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Política

STF fixa teto de 20 anos para prescrição em ações de improbidade

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • O Supremo Tribunal Federal fixou em 20 anos o prazo máximo para a prescrição de ações de improbidade administrativa e invalidou a regra da Lei 14.230/2021 que reduzia a prescrição intercorrente.
  • A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) e encerra julgamento iniciado após questionamento da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
  • O que ainda depende de definição A Corte não divulgou o acórdão nem a tese final redigida.
  • Para Piracicaba e região, o impacto potencial recai sobre ações de improbidade contra agentes públicos municipais, contratos públicos e licitações.
  • O STF fixou ainda o prazo máximo de 20 anos como teto absoluto, contado a partir do fato gerador da improbidade, considerando todos os marcos interruptivos.

O Supremo Tribunal Federal fixou em 20 anos o prazo máximo de prescrição das ações de improbidade administrativa e derrubou a regra aprovada pelo Congresso em 2021 que encurtava a prescrição intercorrente, aplicada quando um processo fica parado por determinado período.

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A decisão, concluída nesta quarta-feira (1º), atinge uma das mudanças centrais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. A Lei 14.230/2021 havia reduzido de oito para quatro anos o prazo de prescrição intercorrente e estabelecido prazo geral de oito anos contado a partir do fato investigado.

Com o novo entendimento, o STF considera que a soma dos marcos de interrupção e suspensão da prescrição não pode levar a um prazo superior a 20 anos. Na prática, a Corte aumenta a margem temporal para que ações por atos de improbidade cheguem a uma decisão antes de serem encerradas por decurso de prazo.

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Regra de 2021 reduzia tempo para punição

A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, é usada em processos contra agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios da administração pública. A reforma de 2021 alterou pontos relevantes da legislação, endureceu requisitos para condenação e reduziu prazos que poderiam levar ao arquivamento de ações.

A redução da prescrição intercorrente foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Para a entidade, o encurtamento do prazo comprometia a capacidade de responsabilizar casos complexos, especialmente aqueles que dependem de análise documental extensa, perícias, contratos públicos e movimentações financeiras.

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Ao invalidar esse trecho da reforma, o Supremo impõe uma derrota parcial ao Congresso e reforça a leitura de que a proteção à probidade administrativa limita mudanças legislativas capazes de esvaziar a punição de irregularidades no poder público.

Impacto depende da situação de cada processo

A decisão tem alcance nacional e pode influenciar ações em andamento contra agentes públicos, ex-gestores e particulares acusados de participação em irregularidades administrativas. O efeito concreto, porém, dependerá da aplicação do entendimento a cada caso, especialmente em processos que discutem prescrição com base na regra criada em 2021.

Para municípios, o tema tem efeito direto sobre disputas envolvendo contratos, licitações, uso de verbas públicas e responsabilização de gestores. A mudança não cria condenação automática nem reabre, por si só, qualquer ação: ela redefine o limite de tempo que o Judiciário deve observar ao avaliar se ainda é possível julgar uma acusação de improbidade.

O próximo passo é a formalização da decisão pelo STF, com a redação final do entendimento que orientará tribunais e juízes. Até lá, a principal consequência já está posta: a regra que reduzia a prescrição intercorrente perde força, e o teto de 20 anos passa a balizar as ações de improbidade administrativa.


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