O Supremo Tribunal Federal fixou em 20 anos o prazo máximo de prescrição das ações de improbidade administrativa e derrubou a regra aprovada pelo Congresso em 2021 que encurtava a prescrição intercorrente, aplicada quando um processo fica parado por determinado período.
A decisão, concluída nesta quarta-feira (1º), atinge uma das mudanças centrais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. A Lei 14.230/2021 havia reduzido de oito para quatro anos o prazo de prescrição intercorrente e estabelecido prazo geral de oito anos contado a partir do fato investigado.
Com o novo entendimento, o STF considera que a soma dos marcos de interrupção e suspensão da prescrição não pode levar a um prazo superior a 20 anos. Na prática, a Corte aumenta a margem temporal para que ações por atos de improbidade cheguem a uma decisão antes de serem encerradas por decurso de prazo.
Regra de 2021 reduzia tempo para punição
A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, é usada em processos contra agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios da administração pública. A reforma de 2021 alterou pontos relevantes da legislação, endureceu requisitos para condenação e reduziu prazos que poderiam levar ao arquivamento de ações.
A redução da prescrição intercorrente foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Para a entidade, o encurtamento do prazo comprometia a capacidade de responsabilizar casos complexos, especialmente aqueles que dependem de análise documental extensa, perícias, contratos públicos e movimentações financeiras.
Ao invalidar esse trecho da reforma, o Supremo impõe uma derrota parcial ao Congresso e reforça a leitura de que a proteção à probidade administrativa limita mudanças legislativas capazes de esvaziar a punição de irregularidades no poder público.
Impacto depende da situação de cada processo
A decisão tem alcance nacional e pode influenciar ações em andamento contra agentes públicos, ex-gestores e particulares acusados de participação em irregularidades administrativas. O efeito concreto, porém, dependerá da aplicação do entendimento a cada caso, especialmente em processos que discutem prescrição com base na regra criada em 2021.
Para municípios, o tema tem efeito direto sobre disputas envolvendo contratos, licitações, uso de verbas públicas e responsabilização de gestores. A mudança não cria condenação automática nem reabre, por si só, qualquer ação: ela redefine o limite de tempo que o Judiciário deve observar ao avaliar se ainda é possível julgar uma acusação de improbidade.
O próximo passo é a formalização da decisão pelo STF, com a redação final do entendimento que orientará tribunais e juízes. Até lá, a principal consequência já está posta: a regra que reduzia a prescrição intercorrente perde força, e o teto de 20 anos passa a balizar as ações de improbidade administrativa.











