terça-feira, junho 30
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Suprema Corte dos EUA barra decreto de Trump e mantém cidadania por nascimento

· 4 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • O que diz a 14ª Emenda A cidadania por nascimento nos EUA deriva da 14ª Emenda à Constituição, ratificada em 1868, após a Guerra Civil.
  • A Suprema Corte, no entanto, manteve a interpretação ampla adotada há mais de 125 anos, rejeitando a tese de que o Executivo poderia redefinir unilateralmente o alcance da garantia.
  • A decisão é a segunda derrota de Trump na Suprema Corte em dois dias.
  • Os dois casos reforçam o papel da Corte como freio a decretos presidenciais que esbarram em direitos constitucionais.
  • Wong Kim Ark , de 1898, que estendeu o direito a filhos de imigrantes chineses, mesmo com as leis de exclusão então vigentes.

A Suprema Corte dos Estados Unidos impôs nesta terça-feira (30) uma derrota central à agenda migratória de Donald Trump ao manter a cidadania por nascimento e barrar o decreto presidencial que tentava restringir esse direito. A decisão preserva a leitura histórica da 14ª Emenda, segundo a qual quem nasce em território americano é cidadão dos EUA, salvo exceções muito limitadas.

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O placar foi de 6 votos a 3. Na prática, a Corte rejeitou a tentativa do governo de excluir da regra filhos de imigrantes sem status regular e de estrangeiros em situação temporária no país, como turistas, estudantes e trabalhadores com visto. O entendimento mantém a proteção a bebês nascidos nos EUA independentemente da condição migratória dos pais.

Trump havia assinado o decreto em 20 de janeiro de 2025, no primeiro dia de seu segundo mandato. A ordem executiva buscava reinterpretar a expressão constitucional “sujeitas à sua jurisdição” para limitar a cidadania automática. Tribunais inferiores bloquearam a medida logo depois de sua edição; agora, a Suprema Corte fecha a porta para a aplicação do decreto.

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Por que a decisão pesa na agenda migratória

A cidadania por nascimento é uma das bases do sistema constitucional americano desde 1868, quando a 14ª Emenda foi ratificada após a Guerra Civil. O texto afirma que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde residem”.

A cláusula nasceu para garantir cidadania plena a pessoas negras libertadas da escravidão e impedir que estados ou governos futuros criassem categorias de cidadãos de segunda classe. Com o tempo, tornou-se também o fundamento jurídico para reconhecer como americanos os filhos de imigrantes nascidos no país.

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O precedente decisivo é United States v. Wong Kim Ark, de 1898. Naquele julgamento, a Suprema Corte reconheceu a cidadania de um homem nascido em São Francisco, filho de imigrantes chineses, mesmo em um período marcado por leis de exclusão contra chineses. A decisão consolidou a interpretação ampla da 14ª Emenda, agora reafirmada contra a ordem de Trump.

O limite imposto a Trump

O governo Trump defendia que filhos de pessoas sem residência legal ou de estrangeiros temporários não estariam plenamente “sujeitos à jurisdição” dos Estados Unidos. A Suprema Corte rejeitou essa leitura e deixou claro que o presidente não pode, por decreto, redefinir uma garantia constitucional consolidada há mais de um século.

As exceções reconhecidas continuam restritas a situações específicas, como filhos de diplomatas estrangeiros e, em hipóteses históricas, de forças inimigas ocupantes. Fora desses casos, o nascimento em território americano permanece suficiente para a aquisição da cidadania.

A decisão chega um dia depois de outra derrota de Trump na Suprema Corte, em caso sobre a tentativa de demitir uma diretora do Federal Reserve. Em sequência, os julgamentos reforçam a disposição do tribunal de conter ordens presidenciais quando elas avançam sobre limites constitucionais ou sobre a autonomia de instituições federais.

O que muda para famílias imigrantes

Para famílias imigrantes nos EUA, a consequência imediata é direta: crianças nascidas no país continuam cidadãs americanas no momento do nascimento. A regra vale para filhos de pessoas sem documentação migratória, de brasileiros com visto temporário, de estudantes internacionais e de trabalhadores estrangeiros, desde que o nascimento ocorra em território americano e não se enquadre nas exceções diplomáticas.

A decisão também reduz a margem para novas tentativas presidenciais de alterar a cidadania por ato administrativo. Qualquer mudança real exigiria uma emenda constitucional, processo que demanda aprovação de dois terços da Câmara e do Senado e ratificação por três quartos dos estados — uma barreira política raramente superada nos EUA.

Com o decreto bloqueado, a cidadania por nascimento segue como regra nacional. O debate migratório continua no Congresso e na campanha política, mas o governo não pode retirar esse direito por ordem executiva.


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