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Piracicaba

Se justiça aceitar pedido do MP, Dr. Sérgio Pacheco ou Pastor Rerlison Rezende assumiria a Prefeitura de Piracicaba

· 6 min de leitura · Por Júnior Cardoso

O Ministério Público de São Paulo pediu a cassação do mandato do prefeito Helinho Zanatta (PSD) em ação de improbidade administrativa, mas o processo está em estágio inicial: o prefeito ainda não foi formalmente notificado, vai apresentar defesa, e não existe qualquer decisão judicial de afastamento até agora. O cenário que se segue é hipotético e explicativo — o PIRANOT apura quem assumiria a Prefeitura de Piracicaba caso a Justiça viesse, em algum momento, a determinar o afastamento do titular.

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A ação movida pelo MPSP tem como base a nomeação do assessor Luiz Antonio Tavolaro, que possui condenação judicial anterior. O pedido, no entanto, não equivale a uma sentença nem a um afastamento imediato. Há um longo caminho processual pela frente — notificação, defesa, análise do mérito — antes que qualquer decisão definitiva seja proferida.

Em resumo:

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  • O MPSP pediu a cassação do mandato de Zanatta por improbidade, mas não há afastamento — o prefeito ainda vai se defender.
  • Em caso de afastamento ou vacância, assume o vice-prefeito Dr. Sérgio Pacheco Júnior.
  • Se o vice estiver ausente ou impedido, assume o presidente da Câmara, Pastor Relinho (PSDB); na sequência, o vice-presidente da Casa, Rafael Boer (PRTB).
  • Na prática, Pacheco teria de escolher: assumir a Prefeitura ou manter a pré-candidatura a deputado federal — dificilmente as duas coisas ao mesmo tempo, a depender da Justiça Eleitoral.

Quem são os substitutos legais do prefeito de Piracicaba

A ordem de substituição do chefe do Executivo municipal está prevista na Lei Orgânica do Município e na legislação federal. No caso de Piracicaba, em hipótese de afastamento ou vacância do prefeito, a cadeira passa para o vice-prefeito.

O vice de Helinho Zanatta é o médico Dr. Sérgio Pacheco Júnior, eleito em 2024 na mesma chapa. Ele assumiria o comando da Prefeitura em caráter temporário enquanto durasse o impedimento, ou em definitivo em caso de vacância do cargo por qualquer motivo.

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Na sequência da linha de sucessão, se o vice-prefeito também estivesse ausente ou impedido, a função recairia sobre o presidente da Câmara Municipal. O posto é ocupado pelo vereador Rerlison Rezende, o Pastor Relinho (PSDB), eleito presidente do Legislativo pelos próprios pares para o biênio 2025-2026 — mandato que vai até 31 de dezembro de 2026.

E há ainda um quarto nome nessa cadeia: caso o próprio presidente da Câmara assumisse o Executivo, quem o substituiria à frente do Legislativo seria o vice-presidente da Câmara, o vereador Rafael Boer (PRTB). A linha de comando completa, portanto, seria: prefeito Helinho Zanatta → vice-prefeito Dr. Sérgio Pacheco → presidente da Câmara Pastor Relinho → vice-presidente da Câmara Rafael Boer.

O dilema eleitoral do vice: a pré-candidatura de Pacheco a deputado federal

Há uma nuance jurídica que merece atenção especial nesse cenário. O vice-prefeito Sérgio Pacheco Júnior é pré-candidato a deputado federal, após convite do União Brasil para a disputa de outubro de 2026. Por causa dessa intenção declarada, Pacheco se desligou da Secretaria Municipal de Saúde em 2 de abril de 2026 — ato conhecido como desincompatibilização. Ele, no entanto, segue no cargo de vice-prefeito, o que é permitido pela legislação eleitoral.

O ponto sensível está no que poderia ocorrer caso Pacheco viesse a assumir efetivamente a Prefeitura. A Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações introduzidas pela LC nº 219/2025, trata de forma diferenciada o vice-prefeito que passa a substituir ou suceder o titular do Executivo nos meses anteriores ao pleito eleitoral. Segundo a interpretação de parte dos juristas eleitorais, a assunção real do cargo de prefeito — sobretudo em caráter definitivo — poderia comprometer a candidatura de Pacheco a deputado federal, a depender do período em que isso ocorresse e da posição adotada pela Justiça Eleitoral.

Na prática, isso colocaria Pacheco diante de uma escolha: assumir a Prefeitura ou preservar a candidatura a deputado federal. Exercer o cargo de chefe do Executivo durante o período que antecede a eleição é justamente o que a regra de desincompatibilização busca evitar — daí o entendimento de que dificilmente seria possível conciliar as duas situações ao mesmo tempo. Caberia ao vice, em última análise, decidir por um dos caminhos.

Ainda assim, especialistas divergem sobre as consequências exatas, e não é possível afirmar, neste momento, que Pacheco perderia automaticamente o direito de disputar o cargo. O entendimento depende dos prazos vigentes, da natureza da substituição — se temporária ou definitiva — e de eventual pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ou do Tribunal Superior Eleitoral. Qualquer análise conclusiva sobre elegibilidade, portanto, cabe à Justiça Eleitoral, não a este veículo.

O que é desincompatibilização — e por que ela importa neste caso

Para entender o dilema do vice, é importante ter clareza sobre o conceito de desincompatibilização. A lei eleitoral determina que quem ocupa determinados cargos no Poder Executivo — prefeitos, vice-prefeitos, secretários, governadores, entre outros — precisa se afastar com antecedência antes de concorrer a certos mandatos eletivos. O prazo e as condições variam conforme o cargo pretendido e o nível de governo.

Já os parlamentares — vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores — não precisam se afastar do mandato para concorrer à reeleição ou a outro cargo legislativo. Essa assimetria entre Executivo e Legislativo reflete a lógica da lei: o chefe do Executivo em exercício detém poder de aparelhamento e visibilidade institucionais que, na avaliação do legislador, exigem o afastamento prévio para equilibrar a disputa. O parlamentar, em tese, não tem esse mesmo poder de máquina administrativa à disposição da campanha.

No caso de Pacheco, ele já cumpriu a desincompatibilização ao deixar a Secretaria de Saúde. A questão que permanece em aberto, nesse cenário hipotético, é o que ocorreria se ele passasse a exercer as funções de prefeito — seja de forma temporária, seja em definitivo — durante o período eleitoral que antecede outubro de 2026.

O que está em jogo — e o que, por ora, não está

É fundamental reiterar: o prefeito Helinho Zanatta não está afastado. O pedido do MPSP é o ponto de partida de um processo judicial, não o seu desfecho. O Poder Judiciário precisará analisar o mérito, ouvir a defesa e decidir com base nas provas — o que envolve tempo e rito processual próprio.

O cenário descrito neste texto é uma ferramenta de informação ao cidadão piracicabano: para que, se e quando os desdobramentos exigirem, já se saiba como funciona a linha de comando do Executivo municipal e quais complexidades jurídicas poderiam surgir. A análise final sobre eventual afastamento, sucessão e elegibilidade de candidatos pertence ao Judiciário — e qualquer conclusão definitiva antes disso seria precipitada.

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