O Grupo Fictor protocolou nesta terça-feira (23/6), em São Paulo, um plano de recuperação judicial que propõe duas alternativas distintas para os credores de uma dívida de R$ 4,3 bilhões: aderir a um fundo que reunirá ativos e direitos econômicos do grupo, ou aguardar a obtenção de um financiamento de até R$ 150 milhões para viabilizar pagamentos.
Se o financiamento não for concedido, o deságio aos credores pode chegar a 95%. O plano lista 40 empresas do grupo e estabelece cenários diferentes conforme a disponibilidade de caixa novo — o que coloca a obtenção do aporte como variável central da negociação.
A proposta também busca extinguir avais e fianças prestados por sócios e terceiros, medida que pode beneficiar garantidores do grupo. A iniciativa vem após o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliar o cerco sobre esses fiadores, aumentando a pressão sobre a estrutura de garantias da operação.
Dívida bilionária e histórico de tensão
A recuperação judicial da Fictor começou em fevereiro de 2026, quando o grupo protocolou o pedido declarando dívida total de R$ 4,3 bilhões. Em 17 de junho, a Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação, abrindo caminho para a apresentação formal do plano.
O caso já acumula atritos. A relação entre a empresa, a administradora judicial e os credores tem sido marcada por disputas sobre o tratamento de contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCPs) e a remuneração atribuída a esses instrumentos. Em março, a Fictor Asset fechou um fundo de investimento e propôs liquidação após uma corrida por resgates de cotistas.
O grupo ganhou notoriedade em novembro de 2025, quando anunciou a compra do Banco Master em parceria com investidores dos Emirados Árabes Unidos — operação que precedeu o pedido de recuperação.
O que depende dos credores
O plano oferece dois caminhos. Na primeira alternativa, os credores trocam seus créditos por participação em um fundo que concentrará ativos da companhia e distribuirá resultados aos cotistas. Na segunda, o pagamento fica condicionado à captação de um financiamento DIP (Debtor-in-Possession) de até R$ 150 milhões — modalidade que dá prioridade ao credor que aporta recursos novos em processos de recuperação.
A diferença entre a dívida de R$ 4,3 bilhões e o aporte proposto de R$ 150 milhões explica a magnitude do deságio: sem o financiamento, a capacidade de pagamento do grupo se reduz drasticamente. O grupo informa ainda patrimônio de R$ 270 milhões em um fundo de investimento em direitos creditórios ligado à Fictor Invest, valor que entra no debate sobre a viabilidade da proposta.
Para o mercado, o efeito imediato recai sobre a confiança de fornecedores, investidores e instituições expostos ao grupo. Deságios de até 95% reduzem de forma relevante a expectativa de recuperação de crédito e podem levar credores a contestar as condições antes da votação.
O próximo passo é a análise do plano pelos credores, que podem aprovar, rejeitar ou impugnar as condições em assembleia. O cronograma de votação e a confirmação do financiamento de R$ 150 milhões definirá se a proposta sobrevive ou se o caso caminha para um cenário de perdas ainda maiores.











