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Agronegócio

CCJ da Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de carnaubeiro

· 2 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta quarta-feira
  • Regulamentação ainda não está em vigor e depende de novas etapas legislativas
  • Texto é de autoria de Leônidas Cristino e teve relatório de Domingos Neto
  • Atividade sustenta renda de comunidades rurais no Nordeste
  • Material aprovado não detalha direitos, deveres ou critérios profissionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. O texto, de autoria do deputado Leônidas Cristino (CE), teve parecer favorável do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e tramitou em caráter conclusivo — o que permite que a proposta siga direto para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Segundo o texto aprovado, o carnaubeiro é definido como o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba, além do feitio da cera de carnaúba de origem. A regulamentação formaliza uma atividade histórica no Nordeste brasileiro, onde a extração e o beneficiamento da cera sustentam a renda de comunidades rurais em estados como Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte.

O que muda para a cadeia da carnaúba

A carnaúba, palmeira nativa do semiárido nordestino, tem a cera empregada em indústrias de cosméticos, polidores, alimentos e componentes agrícolas, com mercado consumidor no Brasil e no exterior. A aprovação na CCJ representa um avanço para a formalização da categoria, que atua sazonalmente na extração da palha — tradicionalmente entre janeiro e junho, período de corte da palmeira.

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O reconhecimento legal da profissão cria base para políticas de qualificação e organização da categoria. O impacto concreto sobre direitos e deveres profissionais, no entanto, dependerá da regulamentação complementar editada após a eventual sanção da lei.

Próximos passos no Congresso

Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, o projeto dispensa votação no Plenário da Câmara, salvo se 51 deputados apresentarem recurso para pautar a matéria no pleno. Na ausência de recurso, o texto segue para o Senado, onde será examinado por comissão temática antes de ir a plenário.

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Se aprovado sem alterações pelo Senado, o PL 1894/22 vai para sanção presidencial e entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.


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