A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. O texto, de autoria do deputado Leônidas Cristino (CE), teve parecer favorável do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e tramitou em caráter conclusivo — o que permite que a proposta siga direto para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Segundo o texto aprovado, o carnaubeiro é definido como o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba, além do feitio da cera de carnaúba de origem. A regulamentação formaliza uma atividade histórica no Nordeste brasileiro, onde a extração e o beneficiamento da cera sustentam a renda de comunidades rurais em estados como Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte.
O que muda para a cadeia da carnaúba
A carnaúba, palmeira nativa do semiárido nordestino, tem a cera empregada em indústrias de cosméticos, polidores, alimentos e componentes agrícolas, com mercado consumidor no Brasil e no exterior. A aprovação na CCJ representa um avanço para a formalização da categoria, que atua sazonalmente na extração da palha — tradicionalmente entre janeiro e junho, período de corte da palmeira.
O reconhecimento legal da profissão cria base para políticas de qualificação e organização da categoria. O impacto concreto sobre direitos e deveres profissionais, no entanto, dependerá da regulamentação complementar editada após a eventual sanção da lei.
Próximos passos no Congresso
Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, o projeto dispensa votação no Plenário da Câmara, salvo se 51 deputados apresentarem recurso para pautar a matéria no pleno. Na ausência de recurso, o texto segue para o Senado, onde será examinado por comissão temática antes de ir a plenário.
Se aprovado sem alterações pelo Senado, o PL 1894/22 vai para sanção presidencial e entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.










