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Economia

Compras até US$ 50 perdem taxa federal, mas ICMS continua e varejo reage

· 4 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Varejistas pressionam Congresso e Justiça para recompor cobrança sobre compras internacionais de baixo valor
  • Consumidor ainda paga ICMS estadual nas remessas, mesmo sem o imposto federal de 20%
  • Programa Remessa Conforme mantém controle da Receita sobre encomendas importadas
  • Governo prevê que a CBS passe a incidir sobre importações a partir de 2027

O fim da cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 abriu uma nova rodada de pressão no Congresso e na Justiça. De um lado, o varejo brasileiro tenta recompor uma barreira tributária contra produtos importados de baixo valor. De outro, plataformas e importadores buscam preservar a vantagem de preço das remessas internacionais.

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Para o consumidor, a mudança não significa compra livre de imposto. A taxa federal conhecida como “taxa das blusinhas” deixou de incidir, mas o ICMS, cobrado pelos estados, continua embutido no preço das encomendas. Na prática, o valor final ainda depende do preço do produto, do frete, do câmbio e da alíquota estadual aplicada à remessa.

A disputa ganhou força porque as importações de pequeno valor voltaram a avançar após a derrubada da cobrança federal. O varejo nacional afirma que a diferença tributária favorece mercadorias vendidas por plataformas estrangeiras e pressiona lojas instaladas no país, que pagam uma cadeia mais ampla de impostos, encargos trabalhistas e custos logísticos.

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O que mudou nas compras internacionais

A regra que caiu era a cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. Ela havia sido aprovada em 2024, depois de pressão do varejo nacional, como tentativa de reduzir a diferença de custo entre produtos vendidos no Brasil e itens importados diretamente por consumidores em plataformas estrangeiras.

Com a revogação, essa fatia federal saiu da conta. O ICMS, porém, permanece. Por isso, a compra internacional não voltou ao cenário de isenção ampla: o consumidor ainda paga imposto estadual, e o custo final pode variar bastante conforme o estado, o valor declarado, o frete e a cotação do dólar no momento da compra.

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O Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, continua sendo a estrutura usada para registrar e tributar encomendas internacionais de baixo valor. O modelo foi criado para organizar a entrada dessas mercadorias no país, dar previsibilidade à cobrança e reduzir a informalidade nas remessas.

Varejo tenta levar a cobrança de volta ao debate

A pressão do setor se concentra em duas frentes. No Congresso, entidades empresariais tentam influenciar a transição da reforma tributária e evitar que as compras internacionais tenham tratamento considerado mais vantajoso do que o aplicado ao comércio local. Na Justiça, a disputa busca questionar pontos da tributação e da concorrência entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras.

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O argumento do varejo é que a retirada da taxa federal barateia produtos importados e aumenta a competição sobre segmentos sensíveis, como vestuário, acessórios, eletrônicos de pequeno valor e itens de consumo popular. Esses produtos formam justamente a base que popularizou o apelido “taxa das blusinhas”.

Importadores e plataformas defendem o caminho oposto. Para esse grupo, a cobrança federal encarecia compras pequenas, reduzia o acesso de consumidores a produtos mais baratos e prejudicava um mercado que cresceu com a digitalização do comércio e a logística internacional de baixo custo.

Nova cobrança federal fica no radar para 2027

A derrubada da taxa de 20% não encerra a tributação federal sobre remessas de forma definitiva. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada na reforma tributária para substituir tributos federais sobre consumo, deve alcançar compras internacionais a partir de 2027.

Esse é o ponto que mantém a disputa viva. O varejo quer regras que aproximem a carga das importações à aplicada sobre produtos vendidos no Brasil. Plataformas e importadores tentam evitar que a nova cobrança elimine a vantagem de preço das encomendas internacionais de baixo valor.

Até a entrada da CBS, a regra prática para o consumidor é esta: compras de até US$ 50 não pagam mais a taxa federal de 20%, continuam sujeitas ao ICMS e podem voltar a ter uma cobrança federal na etapa de implementação da reforma tributária, prevista para 2027.