A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou nesta sexta-feira (19) um projeto que amplia as formas de comprovação do trabalho de produtoras rurais. O PL 4226/2025 permite que mulheres do campo usem documentos emitidos em nome do pai, do cônjuge ou do companheiro para demonstrar vínculo com a atividade rural.
A proposta mira uma dificuldade comum em propriedades familiares: embora mulheres participem da produção, da criação de animais, do cultivo e da comercialização, parte relevante dos registros formais costuma ficar em nome de homens da família. Na prática, isso pode pesar na hora de comprovar atividade rural para fins previdenciários.
O texto é de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE) e teve relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A aprovação em comissão representa avanço na tramitação, mas não muda automaticamente as regras usadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para virar norma, a proposta ainda precisa cumprir as próximas etapas legislativas.
O que o projeto tenta mudar
O PL 4226/2025 busca alterar a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização e do custeio da Seguridade Social, e a Lei nº 8.213/1991, base dos planos de benefícios da Previdência Social. Essas normas sustentam o enquadramento de segurados e a concessão de benefícios previdenciários, inclusive no meio rural.
Hoje, a trabalhadora rural precisa demonstrar que exerce atividade no campo para ter reconhecidos direitos vinculados à Previdência. A proposta tenta ampliar o alcance da prova documental ao admitir registros familiares, quando a documentação da produção, da posse, da comercialização ou da relação com a terra estiver em nome de parentes próximos.
A mudança tem impacto potencial sobretudo para mulheres que atuam em regime de economia familiar. Nesses casos, a renda e o trabalho do grupo doméstico se misturam, mas notas, contratos, cadastros, declarações e outros documentos muitas vezes não identificam individualmente todas as pessoas que trabalham na atividade rural.
Regra ainda não vale para pedidos ao INSS
Para produtoras rurais, sindicatos e advogados previdenciários, o ponto central é separar avanço legislativo de direito vigente. A aprovação na comissão não obriga o INSS a aceitar, desde já, documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro como prova suficiente em qualquer pedido.
Enquanto o projeto não concluir a tramitação e não for incorporado à legislação federal, continuam valendo as regras atuais de comprovação da atividade rural previstas na legislação previdenciária. A análise de cada pedido segue dependendo do conjunto de documentos apresentados e do enquadramento da segurada nas normas em vigor.
O próximo passo é a continuidade da tramitação na Câmara, conforme o rito definido para a proposta. Só depois de eventual aprovação definitiva no Congresso e sanção presidencial a mudança poderá produzir efeito prático nos processos previdenciários.











