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Júnior Cardoso

Ex-prefeito Luciano Almeida é condenado por improbidade em licitação de asfalto de R$ 123 milhões e fica inelegível por 4 anos em Piracicaba

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

A Justiça de Piracicaba condenou o ex-prefeito Luciano Almeida e o ex-secretário de Obras Marcio Luís de Barros Marino por improbidade administrativa em licitação de R$ 123 milhões para obras de recapeamento asfáltico — numa cidade onde o antecessor de Luciano no cargo, o ex-ministro da Saúde Barjas Negri, acumulou processos semelhantes durante sua gestão, todos anulados após a reforma da Lei de Improbidade de 2021. A sentença, proferida em 8 de junho pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública, impõe a Luciano Almeida inelegibilidade de quatro anos e multa equivalente a 20 vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

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O Ministério Público moveu a ação após apurar irregularidades no processo licitatório nº 52/2023, que previa recapeamento, fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos em vias do município. Segundo o MP, a empresa com a proposta de menor preço foi alvo de três tentativas consecutivas de desclassificação — todas afastadas por fundamentos técnicos e jurídicos, inclusive por pareceres da própria Procuradoria-Geral do Município.

Ainda assim, a licitação foi homologada em favor de outra empresa, por valor R$ 11,7 milhões acima da menor proposta, sem consulta à Procuradoria e sem que a empresa prejudicada tivesse oportunidade de apresentar defesa.

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Na sentença, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior afirmou que “os agentes públicos atuaram deliberadamente para frustrar o caráter concorrencial de uma licitação milionária de recapeamento asfáltico no município”. O magistrado também registrou que os réus descumpriram, por mais de 60 dias, decisão judicial anterior que determinava a regularização do certame — o que resultou em multas diárias ao município.

As penas

Além da inelegibilidade de quatro anos, Luciano Almeida foi condenado a pagar custas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. Marcio Luís de Barros Marino recebeu pena semelhante: multa equivalente a 12 vezes sua remuneração à época e a mesma proibição de contratar com o poder público por quatro anos. Um terceiro réu, o escriturário Thiago Luiz Araújo Santos, foi absolvido. As sanções só entram em vigor com o trânsito em julgado.

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Os recursos

Ambos os condenados anunciaram recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa de Luciano Almeida classificou a decisão de “estranha” e disse que “a licitação foi efetuada conforme sentença judicial, sem nenhum prejuízo ou dano ao erário”. A defesa de Marino sustentou que os pareceres que fundamentaram as desclassificações foram assinados em conjunto com engenheiros de carreira e que não houve lesão aos cofres públicos.