O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu nesta sexta-feira (5), em Brasília, 5 dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre recurso de Mauro Cid.
O pedido apresentado pela defesa do tenente-coronel busca a extinção de pena com base no acordo de colaboração premiada firmado por ele. A decisão de Moraes não encerra o caso nem antecipa o resultado: apenas abre prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
A decisão de Moraes envolve um ponto sensível do processo: se as restrições impostas a Cid depois da colaboração podem ter efeito sobre o cumprimento da pena. A defesa já havia pedido que medidas cautelares fossem computadas como pena cumprida, mas Moraes rejeitou essa tese em decisão anterior.
O caso tem peso nacional porque envolve o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro no contexto das investigações sobre golpe de Estado e tentativa de assassinato. O PIRANOT acompanhou nesta sexta outra decisão de Moraes ligada ao entorno do ex-presidente, quando o ministro autorizou a entrada de prestador na casa de Bolsonaro por 3 dias.
Colaboração premiada sustenta pedido da defesa
Mauro Cid é tenente-coronel do Exército e serviu como ajudante de ordens de Bolsonaro durante a Presidência da República. Ele celebrou acordo de colaboração premiada com a Justiça no âmbito das investigações que apuram a tentativa de ruptura institucional.
Desde então, Cid permanece submetido a medidas cautelares há mais de 2 anos. As restrições citadas no caso incluem tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, medidas que limitam sua rotina, mas não equivalem automaticamente à extinção da pena.
A diferença é central. Extinção de pena significa reconhecer que a punição não deve mais produzir efeitos, por uma causa aceita juridicamente. Prescrição é outra discussão: trata do prazo que o Estado tem para punir ou executar uma punição. O recurso de Cid trata de extinção de pena, não de prescrição.
A cobertura publicada pelo Correio Braziliense também registrou que Moraes acionou a Procuradoria-Geral da República para avaliar o pedido. O número do processo, a pena original imposta e os termos específicos da colaboração premiada não foram divulgados no material público citado.
PGR deve responder antes de nova decisão de Moraes
Com o despacho desta sexta, a próxima etapa formal é a manifestação da Procuradoria-Geral da República. O órgão poderá concordar com o pedido, contestá-lo ou apresentar avaliação parcial sobre os efeitos da colaboração premiada e das cautelares.
Depois do parecer, caberá a Moraes decidir se acolhe ou rejeita o recurso. Até lá, não há extinção de pena reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nem mudança automática no status de Mauro Cid.
O prazo de 5 dias começa a partir da intimação processual, ponto que depende de registro oficial. A eventual decisão final deverá indicar se o acordo de colaboração e o período sob cautelares têm efeito suficiente para alterar a situação jurídica do tenente-coronel.











