A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/25, que torna imprescritíveis os crimes sexuais contra crianças menores de 12 anos.
A medida, se aprovada em definitivo, alterará o artigo 5º da Constituição Federal para impedir que o tempo extinga a punibilidade de estupro de vulnerável e outros delitos sexuais cometidos contra essa faixa etária. Atualmente, o crime de estupro de vulnerável prescreve em 20 anos, com o prazo contado a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido iniciada antes.
A proposta é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e teve relatoria favorável da deputada Julia Zanatta (PL-SC) na CCJ. A votação do parecer foi simbólica, sem registro nominal de votos, segundo a Câmara dos Deputados.
O que muda com a imprescritibilidade
A inclusão da imprescritibilidade no texto constitucional significa que, uma vez aprovada a emenda, não haverá limite temporal para que o Estado investigue e processe crimes sexuais contra menores de 12 anos. Hoje, a Constituição já prevê a imprescritibilidade para crimes de racismo e para a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
O Código Penal estabelece pena de 8 a 15 anos de reclusão para estupro de vulnerável. Com a regra atual, se a vítima tiver 5 anos no momento do crime, a prescrição só começará a correr quando ela completar 18 anos, e o prazo de 20 anos se encerrará quando a vítima tiver 38 anos. A PEC elimina esse limite, permitindo a persecução penal por tempo indeterminado.
A proposta foi apresentada em meio a uma série de iniciativas legislativas voltadas ao endurecimento penal contra crimes sexuais infantis. Em julho, o PIRANOT mostrou que a Comissão da Câmara aprovou o uso de câmeras urbanas para fiscalizar a Lei Maria da Penha, ampliando instrumentos de proteção.
Próximos passos da tramitação
A aprovação da admissibilidade pela CCJ é apenas a primeira etapa. A PEC 21/25 ainda precisa ser analisada por uma comissão especial, que discutirá o mérito da proposta. A data de instalação desse colegiado não foi divulgada pela Câmara.
Depois da comissão especial, o texto precisará ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara, com ao menos 308 votos favoráveis em cada votação. Em seguida, seguirá para o Senado, onde também precisará de dois turnos de votação com quórum qualificado de 49 senadores.
A tramitação de PECs costuma ser longa. O PIRANOT acompanhou, por exemplo, a PEC da escala 6×1, que patina no Senado sem relator e sem prazo. Não há previsão de quando a PEC 21/25 chegará ao plenário.
A Câmara não informou se o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), já designou relator para a comissão especial. A proposta não altera a legislação penal de imediato; sua eficácia depende da promulgação da emenda constitucional.











