A Anatel aprovou, em 8 de abril de 2025, a ampliação do sistema Starlink para 11.908 satélites no Brasil, com vigência até 2027. A decisão fortaleceu a operação da empresa, mas não trouxe, por enquanto, regra explícita para a chamada revenda comunitária do sinal, conhecida como “fazenda de Starlink”.
O processo aumentou o limite de satélites de 4.408 para 11.908 e trouxe alerta regulatório da Anatel sobre impacto concorrencial, sustentabilidade econômica e segurança. Também registrou a necessidade de ajustes no marco regulatório do setor, mas deixou em aberto como enquadrar a redistribuição local de conexão em bairros, vilas e comunidades com poucos recursos de rede.
Na tramitação, houve manifestação de concorrentes e o objeto discutido foi a autorização para o direito de exploração do sistema. O centro da decisão foi a operação satelital em si; a regra sobre repasse de internet por usuários ou pequenos operadores locais ficou fora do texto principal.
Fazenda de Starlink: onde aperta a lacuna
Na prática, a ideia do arranjo comunitário é simples: um ponto de recepção passa a distribuir sinal para equipamentos próximos, buscando internet em áreas com oferta limitada de conexão fixa. Em termos técnicos, isso envolve compartilhamento local de acesso; em termos regulatórios, muda completamente o enquadramento e o tipo de obrigação aplicável.
É por essa falta de definição específica que a incerteza persiste. Para quem monta ou usa esse modelo, o impacto é concreto: ainda não há orientação pública suficiente para saber quais regras de outorga, responsabilidade e fiscalização valem quando o acesso é redistribuído fora do ponto contratante.
O que muda no dia a dia
O que está definido é a expansão do sistema satelital, com capacidade autorizada até 2027. O que ainda precisa sair de forma clara da Anatel é o enquadramento da revenda comunitária. Enquanto isso não ocorre, tecnologia e regulação seguem em velocidades diferentes: a cobertura avança, mas o modelo de repasse local continua sem base normativa objetiva.








