O governo federal suspendeu, em 3 de junho de 2026, a habilitação da Lecar S/A no Programa MOVER. A decisão registrou que a empresa não comprovou os investimentos e os relatórios de P&D exigidos para manter o benefício.
O ato aparece vinculado ao processo administrativo nº 19687.006029/2024-37 e menciona o art. 23 da Lei nº 14.902/2024. A referência regulatória também cita a Portaria MDIC-SDIC nº 424, de 4 de dezembro de 2024, que originalmente habilitou a montadora no programa.
O MOVER é uma política federal de incentivo fiscal para inovação automotiva, com metas de investimento e comprovação documental contínua. Quando as exigências não são cumpridas, a empresa perde a condição de habilitada e fica afastada dos benefícios até nova regularização.
Na mesma revisão, Cummins Filtros Ltda e Simoldes Aços Brasil Ltda também foram incluídas entre as empresas com habilitação suspensa. No caso da Lecar, o processo também registra dificuldades ligadas ao cronograma de implantação industrial, com referência à situação em Sooretama (ES), e a desistência de recurso em Camaçari (BA), em janeiro de 2025.
Na prática, a medida eleva a pressão por execução e transparência no setor: com uma linha de incentivo em fase de expansão tecnológica, a falha de compliance pode atrasar projetos e comprometer previsibilidade de fábrica. O retorno da Lecar depende de nova decisão administrativa após comprovação formal das contrapartidas.











