A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União a pagar R$ 9 milhões por danos morais coletivos causados pelos congestionamentos crônicos na BR-101, entre Penha e Balneário Camboriú, em Santa Catarina. A sentença, proferida em 23 de julho de 2026 pela 2ª Vara Federal de Itajaí, também determina que a ANTT conclua, em até 90 dias, estudos técnicos e medidas administrativas para enfrentar os gargalos no trecho.
Além da indenização, a decisão obriga a agência a formalizar um acordo com a concessionária que administra a rodovia para implementar as soluções. O valor será destinado aos municípios da região da Foz do Rio Itajaí, autores da ação civil pública ajuizada em 2022.
A condenação atinge um corredor logístico e turístico estratégico de Santa Catarina, usado no escoamento da produção dos portos de Itajaí e Navegantes e no acesso ao Aeroporto de Navegantes e a destinos como Balneário Camboriú e o parque Beto Carrero World, em Penha. A decisão também pressiona a fiscalização de concessões rodoviárias federais em trechos saturados.
Trecho reúne carga, turismo e deslocamento diário
O trecho norte da BR-101 em Santa Catarina concentra tráfego intenso de cargas, moradores e turistas. Caminhões ligados à atividade portuária dividem a rodovia com o fluxo de visitantes de Balneário Camboriú, conhecida pelos arranha-céus e pelo turismo de luxo, e de Penha, onde está o Beto Carrero World.
A ação foi movida pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI) e pela prefeitura de Penha, que apontaram omissão da ANTT na fiscalização do contrato de concessão e na exigência de obras de ampliação da capacidade da via. A sentença reconheceu a falha e fixou a indenização por danos morais coletivos.
O que a ANTT precisa fazer agora
A decisão judicial estabelece que a ANTT finalize, em 90 dias, estudos técnicos e medidas administrativas para apontar soluções para os gargalos. A agência também deve formalizar o acordo necessário com a concessionária para a execução das intervenções. A União foi condenada solidariamente ao pagamento da indenização.
Como a decisão não transitou em julgado, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Se a condenação for mantida, o pagamento da indenização e a execução das medidas ficarão vinculados ao andamento do processo e ao cumprimento das determinações pela agência.
Para os motoristas que dependem da BR-101, o efeito imediato da sentença está no prazo imposto à ANTT: a agência tem 90 dias para apresentar os estudos e encaminhar medidas administrativas capazes de tirar do papel uma resposta aos congestionamentos entre Penha e Balneário Camboriú.












