segunda-feira, junho 8
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Economia

STJ garante isenção de ICMS para pessoas com visão monocular

· 2 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A decisão unânime da 2ª Turma rejeitou recurso do Governo do Distrito Federal.
  • O julgamento ocorreu em maio, mas foi divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira.
  • O caso reconhece a visão monocular como deficiência visual para fins tributários.
  • Ainda não há definição sobre aplicação automática em outros estados.
  • Precedente sobre isenção de IPI em 2025 reforçou a tese aceita pelo colegiado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (8) que pessoas com visão monocular podem obter isenção de ICMS na compra de veículo, ao rejeitar recurso do Governo do Distrito Federal. O julgamento da 2ª Turma foi unânime.

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Na prática, o tribunal reconheceu a visão monocular como deficiência visual para fins de benefício fiscal. O novo entendimento impede a negativa automática com base em interpretação restritiva e autoriza o cidadão a pedir a isenção com respaldo direto no STJ.

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STJ já havia reconhecido a tese no IPI

Em maio de 2025, a corte já havia fixado que a visão monocular gera direito à isenção de IPI na compra de veículo. Agora, o mesmo conceito de deficiência visual é aplicado ao ICMS, imposto cuja cobrança é responsabilidade dos estados.

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Impacto para o contribuinte: custo menor, rito ainda administrativo

O ganho imediato é o parâmetro jurídico para o requerimento da isenção. O valor depende do fluxo de cada Secretaria de Fazenda, porque ainda não há padrão único de tramitação e exigências formais para o pedido em âmbito estadual.

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Próximo passo: publicação integral do acórdão

Com o acórdão completo divulgado, ficam claros limites, documentos aceitos e eventuais condicionantes para o benefício. A partir daí, as Secretarias de Fazenda tendem a padronizar o atendimento e reduzir novas disputas judiciais.