O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (8) que pessoas com visão monocular podem obter isenção de ICMS na compra de veículo, ao rejeitar recurso do Governo do Distrito Federal. O julgamento da 2ª Turma foi unânime.
Na prática, o tribunal reconheceu a visão monocular como deficiência visual para fins de benefício fiscal. O novo entendimento impede a negativa automática com base em interpretação restritiva e autoriza o cidadão a pedir a isenção com respaldo direto no STJ.
STJ já havia reconhecido a tese no IPI
Em maio de 2025, a corte já havia fixado que a visão monocular gera direito à isenção de IPI na compra de veículo. Agora, o mesmo conceito de deficiência visual é aplicado ao ICMS, imposto cuja cobrança é responsabilidade dos estados.
Impacto para o contribuinte: custo menor, rito ainda administrativo
O ganho imediato é o parâmetro jurídico para o requerimento da isenção. O valor depende do fluxo de cada Secretaria de Fazenda, porque ainda não há padrão único de tramitação e exigências formais para o pedido em âmbito estadual.
Próximo passo: publicação integral do acórdão
Com o acórdão completo divulgado, ficam claros limites, documentos aceitos e eventuais condicionantes para o benefício. A partir daí, as Secretarias de Fazenda tendem a padronizar o atendimento e reduzir novas disputas judiciais.











