O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em caráter liminar, na última segunda-feira (25), que a Prefeitura de Piracicaba (SP) deverá voltar a fornecer 30 kg diários de ração aos gatos que vivem no Cemitério da Saudade, em Piracicaba.
No processo, a administração municipal afirmou que reduziu a quantidade de ração devido uma queda populacional de gatos no cemitério. A decisão cabe recurso.
De acordo com a ação, a prefeitura era obrigada por um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a conceder o alimento aos animais, mas cortou o fornecimento em janeiro de 2025.
Após quatro meses, o município retomou a entrega de 15kg de ração, metade da quantidade anterior determinada. Em maio de 2025, o Ministério Público (MP-SP) pediu esclarecimentos à prefeitura sobre a redução.
O relator do caso, desembargador Paulo Ayrosa, diz que “é incontroverso que há frequente abandono de gatos junto ao cemitério pela população, pelo que se conclui que há patente falha no dever de fiscalização por parte da prefeitura”.
Ele afirma que a falha ocorreu ainda que a prefeitura tenha alegado que providenciaria a instalação de câmeras de segurança no local. Também disse que não houve comprovação de que houve redução dos animais.












