sábado, 18 de julho de 2026
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Tribunal reafirma proibição de promoção de candidatos em templos religiosos, apesar de tensão com novo Código Eleitoral

TSE decide que uso de igreja para desequilibrar eleição configura abuso de poder

Tribunal reafirma proibição de promoção de candidatos em templos religiosos, apesar de tensão com novo Código Eleitoral

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • TSE rejeita recurso de candidatos apoiados por igreja em Votorantim
  • Uso da estrutura religiosa para promoção eleitoral é abuso de poder
  • Lei Complementar 64/1990 exige desvio de finalidade e impacto na eleição
  • Novo Código Eleitoral pode flexibilizar regras sobre campanha em igrejas
  • Conflito persiste entre jurisprudência do TSE e novo Código Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de candidatos das eleições de 2024 em Votorantim (SP) apoiados por igreja local, nesta quarta-feira (20), reafirmando que o uso da estrutura e autoridade eclesiástica para promover candidatos configura abuso de poder político ou econômico. A decisão reforça entendimento consolidado pela corte sobre o papel das igrejas no processo eleitoral.

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Segundo o TSE, o enquadramento do abuso de poder religioso está previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que exige a comprovação de desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito para caracterizar a infração. A corte tem construído essa linha jurisprudencial desde 2020 e atualizou os parâmetros em 7 de janeiro de 2026, consolidando critérios para casos envolvendo templos religiosos.

Apesar da reafirmação do TSE, o Novo Código Eleitoral (NCE), aprovado em 2025, aparenta abrir brechas para a realização de campanhas em igrejas e reduz as punições por abuso de poder religioso, criando um conflito entre a legislação e a jurisprudência vigente. O status do NCE quanto à sua aplicação ainda não foi confirmado oficialmente pelo tribunal.

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Jurisprudência do TSE e o enquadramento do abuso de poder religioso

O TSE tem mantido um entendimento firme sobre o uso indevido de templos religiosos para promoção eleitoral, baseando-se no artigo 22 da LC 64/1990, que não define o abuso de poder religioso como ilícito autônomo, mas o enquadra quando há desvio de finalidade e desequilíbrio no pleito. Conforme exposto no compêndio oficial atualizado em janeiro de 2026, a corte exige provas concretas de que o uso da estrutura religiosa impactou negativamente a igualdade entre os candidatos.

Em comparação, dados do Tribunal indicam que casos envolvendo abuso de poder em templos religiosos representam uma parcela significativa das infrações eleitorais relacionadas a abuso de poder político, reforçando a necessidade de regras claras. O TSE tem se posicionado para preservar a neutralidade das instituições religiosas no processo eleitoral, mesmo diante de pressões legislativas recentes.

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Reação das partes e o debate sobre o Novo Código Eleitoral

O TSE, por meio de sua assessoria, confirmou a decisão e afirmou que o princípio da igualdade entre candidatos deve prevalecer, rejeitando o uso de igrejas como palanque eleitoral. Por sua vez, representantes do Novo Código Eleitoral argumentam que a legislação flexibiliza regras para garantir liberdade de expressão e participação política, incluindo em espaços religiosos.

Organizações que monitoram a integridade eleitoral manifestaram preocupação com a possível brecha aberta pelo NCE, alertando para riscos de desequilíbrio nas eleições futuras. A Câmara Municipal de Votorantim, consultada para direito de resposta, negou qualquer envolvimento direto no caso, conforme orientação de jornalistas locais.

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Próximos passos e perspectivas para as eleições de 2026

O TSE deve publicar o acórdão oficial do julgamento nos próximos dias, detalhando os fundamentos da decisão e suas implicações para as eleições de 2026. A corte também sinalizou que continuará monitorando casos de abuso de poder religioso e poderá revisar suas orientações conforme a evolução do cenário legislativo.

Enquanto isso, a tensão entre a jurisprudência consolidada e o Novo Código Eleitoral permanece sem solução formal, o que pode gerar novos recursos e debates jurídicos no próximo ciclo eleitoral.

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Como informou o PIRANOT em 19/05/2026, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou mudanças no fundo de financiamento do agronegócio, medida que, embora distante do tema eleitoral, demonstra o ambiente legislativo ativo que pode influenciar outras áreas, incluindo o processo eleitoral.


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